TJ-TO mantém decisão que vetou cancelamento unilateral de plano de saúde
A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde só é permitida nos casos em que o consumidor está inadimplente por mais de 60 dias e após a devida notificação por parte da operadora.
Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins para manter a decisão que reconheceu a ilegalidade do cancelamento unilateral de um contrato de plano de saúde por falta de notificação do consumidor.
Fonte: ConJur, em 15.07.2025