TJ/PE: Plano não deve custear remédio de uso domiciliar fora do rol da ANS

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Corte entendeu que negativa de cobertura foi lícita por ausência de previsão obrigatória

A 8ª câmara Cível do TJ/PE reformou sentença e afastou a obrigação de plano de saúde custear tratamento com o medicamento Somatropina, indicado para paciente com baixa estatura decorrente de déficit na produção do hormônio do crescimento.

Em 1º grau, a operadora havia sido condenada a fornecer a medicação, mas o entendimento foi revertido em sede de apelação.

Para o relator, desembargador Mozart Valadares Pires, o medicamento, de uso exclusivamente domiciliar, não se enquadra nas hipóteses de cobertura obrigatória previstas pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 16.07.2025