Juiz nega rescisão de plano falso coletivo com pacientes em tratamento

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Magistrado equiparou plano "falso coletivo" a individual e considerou abusiva a cláusula de rescisão unilateral imotivada

O juiz de Direito Pedro Henrique Valdevite Agostinho, da 34ª vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, declarou a nulidade de cláusula que previa o cancelamento unilateral imotivado de plano de saúde classificado como "falso coletivo".

Ao determinar a manutenção do contrato, o magistrado ressaltou que essa modalidade, embora formalmente coletiva, deve receber o mesmo tratamento jurídico conferido aos planos individuais.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 11.07.2025