Juiz nega rescisão de plano falso coletivo com pacientes em tratamento
Magistrado equiparou plano "falso coletivo" a individual e considerou abusiva a cláusula de rescisão unilateral imotivada
O juiz de Direito Pedro Henrique Valdevite Agostinho, da 34ª vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, declarou a nulidade de cláusula que previa o cancelamento unilateral imotivado de plano de saúde classificado como "falso coletivo".
Ao determinar a manutenção do contrato, o magistrado ressaltou que essa modalidade, embora formalmente coletiva, deve receber o mesmo tratamento jurídico conferido aos planos individuais.
Fonte: Migalhas, em 11.07.2025