Desembargador suspende reajuste de plano de saúde empresarial por aumento excessivo
Decisão liminar considerou excessivo o aumento aplicado em 2024 e determinou que operadora utilize índice da ANS até o julgamento final
O desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, deferiu tutela provisória para afastar, de forma provisória, o reajuste aplicado em 2024 ao contrato de plano de saúde de empresa atacadista de produtos químicos industriais mantido com a Sul América Companhia de Seguro Saúde.
A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto contra decisão de primeira instância que havia negado o pedido de tutela de urgência para suspensão dos reajustes.
No recurso, a empresa alegou que, embora o contrato seja empresarial, seus beneficiários são, em sua maioria, pessoas idosas, e que os reajustes praticados pela operadora desde 2009 seriam abusivos, muito superiores aos índices autorizados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Fonte: Migalhas, em 22.05.2025