Desembargador suspende reajuste de plano de saúde empresarial por aumento excessivo

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Decisão liminar considerou excessivo o aumento aplicado em 2024 e determinou que operadora utilize índice da ANS até o julgamento final

O desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, deferiu tutela provisória para afastar, de forma provisória, o reajuste aplicado em 2024 ao contrato de plano de saúde de empresa atacadista de produtos químicos industriais mantido com a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto contra decisão de primeira instância que havia negado o pedido de tutela de urgência para suspensão dos reajustes.

No recurso, a empresa alegou que, embora o contrato seja empresarial, seus beneficiários são, em sua maioria, pessoas idosas, e que os reajustes praticados pela operadora desde 2009 seriam abusivos, muito superiores aos índices autorizados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 22.05.2025