Plano deve indenizar por 'manobra brusca' de fisioterapeuta em criança
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou um plano de saúde a indenizar uma família em R$ 40 mil, por danos morais, pela fratura ocasionada por um fisioterapeuta credenciado, durante uma manobra na perna de uma criança. A indenização será de R$ 30 mil para a menina e de R$ 10 mil para a mãe dela.
A criança, que tem Síndrome de West e paralisia cerebral grave, se submeteu a uma cirurgia bem-sucedida e, a partir disso, foi submetida a sessões de fisioterapia. Porém, depois de 15 dias de tratamento, a menina passou a sentir dores intensas na perna operada decorrentes de uma segunda fratura, confirmada por exame de imagem.
Fonte: ConJur, em 23.05.2025