Plano de saúde não pagará internação psiquiátrica sem prova de urgência
Decisão apontou falta de avaliação médica prévia e de esgotamento das alternativas terapêuticas oferecidas pela rede credenciada
Plano de saúde não é obrigado a custear internação psiquiátrica de beneficiário com dependência química.
O juiz de Direito Luis Vital do Carmo Filho, da 1ª vara Cível da de Gravatá/PE, considerou a ausência de comprovação da urgência da internação e da impossibilidade de tratamento em rede credenciada.
Entenda
O beneficiário ingressou com ação judicial contra seu plano de saúde buscando o custeio de sua internação em uma clínica particular psiquiátrica para tratamento de transtorno mental decorrente de dependência química.
Fonte: Migalhas, em 24.01.2025