Plano de saúde não é obrigado a fornecer Ozempic, decide juíza
Por Paulo Batistella
Por não se tratar de medicamento para tratar câncer, de uso em medicação assistida (home care) ou integrar o rol da ANS de fármacos de fornecimento obrigatório, o Ozempic não precisa constar na cobertura de plano de saúde.
Com esse entendimento, a juíza Flávia de Azevedo Faria Rezende Chagas, da 2ª Vara Cível da Regional Oceânica (RJ), negou o pedido de um paciente para ter tratamento com Ozempic custeado pelo plano.
Fonte: Consultor Jurídico, em 22.09.2024