Plano de saúde deve custear tratamento privado a criança com autismo

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Juíza considerou demonstrada inaptidão da rede credenciada em atender o paciente

A Justiça de Pernambuco determinou que uma operadora de plano de saúde forneça cobertura integral para o tratamento multidisciplinar de um menor diagnosticado com TEA - Transtorno do Espectro Autista, com sessões ilimitadas e prazo indeterminado. A decisão é da juíza de Direito Adriana Cintra Coelho, da 28ª vara Cível de Recife/PE, ao confirmar tutela deferida.

A operadora se recusou a cobrir os custos completos do tratamento recomendado pelos médicos, alegando que a rede credenciada possuía os profissionais necessários para o tratamento.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 23.11.2024