Plano de saúde deve custear tratamento privado a criança com autismo
Juíza considerou demonstrada inaptidão da rede credenciada em atender o paciente
A Justiça de Pernambuco determinou que uma operadora de plano de saúde forneça cobertura integral para o tratamento multidisciplinar de um menor diagnosticado com TEA - Transtorno do Espectro Autista, com sessões ilimitadas e prazo indeterminado. A decisão é da juíza de Direito Adriana Cintra Coelho, da 28ª vara Cível de Recife/PE, ao confirmar tutela deferida.
A operadora se recusou a cobrir os custos completos do tratamento recomendado pelos médicos, alegando que a rede credenciada possuía os profissionais necessários para o tratamento.
Fonte: Migalhas, em 23.11.2024