Plano de saúde deve custear tratamento especializado e indenizar criança autista
Tratamento consiste em terapia aquática, fonoterapia, terapia ocupacional e psicólogo
Plano de saúde deve custear tratamento especializado de terapia aquática, fonoterapia, terapia ocupacional e psicólogo e indenizar, por danos morais, criança autista que não conseguiu consultas por meio da rede credenciada. Decisão é da juíza de Direito Ariana Gatto Martins Bonemer, da 5ª vara Cível de Franca/SP.
A genitora alegou que a filha é beneficiária de plano de saúde e tentou agendar consulta por suspeitar que a criança fosse portadora de transtorno do espectro autista, porém havia demora nos agendamentos de mais de três meses. Assim, agendaram consulta particular com médica credenciada pela operadora.
Fonte: Migalhas, em 05.06.2020