Plano de saúde deve custear tratamento especializado e indenizar criança autista

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Tratamento consiste em terapia aquática, fonoterapia, terapia ocupacional e psicólogo

Plano de saúde deve custear tratamento especializado de terapia aquática, fonoterapia, terapia ocupacional e psicólogo e indenizar, por danos morais, criança autista que não conseguiu consultas por meio da rede credenciada. Decisão é da juíza de Direito Ariana Gatto Martins Bonemer, da 5ª vara Cível de Franca/SP.

A genitora alegou que a filha é beneficiária de plano de saúde e tentou agendar consulta por suspeitar que a criança fosse portadora de transtorno do espectro autista, porém havia demora nos agendamentos de mais de três meses. Assim, agendaram consulta particular com médica credenciada pela operadora.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 05.06.2020