Plano de saúde deve custear tratamento de autismo indicado pelo médico

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Por Danilo Vital

Conforme norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de planos de saúde não podem negar atendimento a pacientes portadores de transtornos globais do desenvolvimento. A cobertura é obrigatória.

Com essa conclusão, o juiz Eduardo Bigolin, da 10ª Vara Cível de Campinas (SP), mandou uma operadora custear tratamento pelo método ABA para uma criança com transtorno do espectro autista (TEA).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 23.06.2024