Plano de saúde deve assegurar internação domiciliar a inadimplente

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O magistrado entendeu que "a autorização para prosseguir com o tratamento depende da presença de um risco à vida do beneficiário ou à sua integridade física, sendo esse o caso do menor"

Plano de saúde deve manter internação domiciliar a menor que teve contrato cancelado por inadimplência. A decisão é do juiz de Direito José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, da 32ª vara Cível de Recife/PE, ao entender que a concessão da continuidade do tratamento pressupõe a existência de risco à sobrevivência da criança ou de sua incolumidade física.

Nos autos, a mulher, representante da criança, afirma que era beneficiária do plano de saúde, mas em razão de diversas dificuldades financeiras, não efetuou o pagamento dos meses de julho a setembro. Afirma, ainda, que em outubro tentou gerar boleto dos meses em aberto, mas o sistema da operadora não permitiu.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 16.04.2024