Plano de saúde deve aceitar portabilidade sem impor carências
Juíza reconheceu direito após negativa sem justificativa válida
Plano de saúde deve aceitar a portabilidade de beneficiário sem a imposição de novas carências.
A decisão é da juíza de Direito Ana Carolina Miranda de Oliveira, da 33ª vara Cível de São Paulo/SP, que considerou ilegal a recusa genérica da operadora.
Um beneficiário relatou que era vinculado a um plano de saúde coletivo empresarial. Após o encerramento do vínculo empregatício de cinco anos com a empresa, recebeu da operadora anterior uma carta de permanência, conferindo-lhe o direito à portabilidade de carências.
Fonte: Migalhas, em 30.04.2025