Plano de saúde deve aceitar portabilidade sem impor carências

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Juíza reconheceu direito após negativa sem justificativa válida

Plano de saúde deve aceitar a portabilidade de beneficiário sem a imposição de novas carências.

A decisão é da juíza de Direito Ana Carolina Miranda de Oliveira, da 33ª vara Cível de São Paulo/SP, que considerou ilegal a recusa genérica da operadora.

Um beneficiário relatou que era vinculado a um plano de saúde coletivo empresarial. Após o encerramento do vínculo empregatício de cinco anos com a empresa, recebeu da operadora anterior uma carta de permanência, conferindo-lhe o direito à portabilidade de carências.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 30.04.2025