Operadora só pode cancelar plano de saúde após 60 dias de inadimplência

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Um plano de saúde só pode ser cancelado pela operadora após 60 dias de inadimplência. Com esse entendimento, o juiz Diego Diel Barth, da 9ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou duas empresas a restabelecer o contrato de um cliente.

O homem deixou de pagar a mensalidade de setembro de 2022, mas, depois de ser advertido por e-mail, saldou a dívida. Ele continuou pagando as parcelas corretamente, mas mesmo assim recebeu uma mensagem avisando que seu contrato havia sido cancelado por falta de pagamento.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 09.07.2025