Justiça do Trabalho mantém penhora sobre valores que, inicialmente, eram planos de seguro de vida e de previdência privada
O banco demonstrou que os planos de seguro de vida e de previdência privada contratados pelos devedores haviam sido cancelados por falta de pagamento e adquiriram a qualidade de mero investimento financeiro.
Julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, por decisão unânime, mantiveram a penhora de valores de planos de seguro de vida e de previdência privada dos devedores para saldar crédito trabalhista. No caso, sentença oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Itabira já havia autorizado a penhora, o que foi mantido pelos integrantes da 7ª Turma regional, que negaram provimento ao recurso dos devedores. Na avaliação dos julgadores, a penhora passou a ser possível porque os planos adquiriram a condição de mero investimento financeiro e, além disso, foram cancelados por falta de pagamento.
Fonte: Jornal Jurid, em 08.12.2020