Juiz manda plano de saúde respeitar índice de reajuste da ANS
Magistrado tornou os reajustes por sinistralidade a partir de 2017 insubsistentes
O juiz de Direito Clovis Ricardo de Toledo Junior, da 9ª vara Cível de Santana/SP, condenou plano de saúde e a administradora a respeitarem os índices de reajuste da ANS, tornando os reajustes por sinistralidade a partir de 2017 insubsistentes.
O beneficiário alegou que, na época da contratação, tinha 77 anos e sua dependente, 70. Cada um deles deveria pagar R$ 2.450,16. Segundo o autor, entretanto, nunca pagou o valor contratado, desembolsando mensalmente a quantia de R$ 5.145,34.
Afirmou, ainda, que o plano teve um aumento abusivo de 19,98% e que, de acordo com o reajuste da ANS, deveria estar pagando R$ 10.131.
Fonte: Migalhas, em 28.09.2022