Juiz anula reajuste de mais de 1.000% em plano de saúde e determina restituição
Magistrado considerou os aumentos abusivos e ordenou a restituição de valores pagos a mais, utilizando os índices permitidos pela ANS para o recálculo
O juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª vara Cível de Guarulhos/SP, anulou reajustes superiores a 1.000% aplicados a plano de saúde coletivo por adesão contratado por beneficiária desde 2012. O magistrado considerou os aumentos abusivos e determinou a aplicação dos índices autorizados pela ANS para planos individuais. Além disso, a operadora foi condenada a restituir os valores pagos indevidamente nos últimos três anos.
Na ação, a consumidora afirmou que a mensalidade de seu plano de saúde aumentou de R$ 390 para R$ 4.761,65 ao longo dos anos, sob a justificativa de alta sinistralidade. Diante disso, solicitou tutela provisória de urgência para suspender a cobrança dos reajustes aplicados desde 2012, até a apresentação de documentos que comprovem a alegada sinistralidade. No mérito, pediu a declaração de nulidade dos aumentos, com a aplicação apenas dos índices autorizados pela ANS.
Fonte: Migalhas, em 31.01.2025