Informativo destaca inclusão de dependente em plano de saúde (STJ)
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 773 do Informativo de Jurisprudência.
A Terceira Turma, por unanimidade, entendeu que "é ilícita a conduta da operadora de plano de saúde que nega a inscrição de recém-nascido no plano de saúde de titularidade de avô, sendo a genitora dependente/beneficiária desse plano". O entendimento foi firmado no REsp 2.049.636, que teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Fonte: STJ, em 11.05.2023