Inadimplemento substancial pode justificar cancelamento de seguro sem aviso prévio, diz STJ

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Por Danilo Vital

Para concluir pelo inadimplemento substancial em um contrato de seguro em que não houve a comunicação do segurado antes do cancelamento, o juiz deve verificar as peculiaridades da causa a partir de todo o contexto.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma seguradora para dispensá-la de pagar a indenização contratada por uma empresa.

O caso é o de um seguro de vida contratado em 2016 em favor da sócia majoritária da empresa, que morreu em 2019. Quando a seguradora foi acionada, ela se recusou a fazer o pagamento, em razão do inadimplemento do contrato.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 18.11.2024