Hospital indenizará em R$ 200 mil após bebê morrer por negligência médica
Demora no parto e ausência de profissionais contribuíram para falecimento do menor
Juiz de Direito Tadeu Trancoso de Souza, da vara Única de Chavantes/SP, condenou prestador de serviços de saúde, o Município de Chavantes e o Estado de São Paulo a indenizarem mulher após negligências que resultaram na morte de bebê. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil.
De acordo com os autos, a gestante deu entrada na unidade de saúde e, durante o primeiro atendimento, foi constatado que os batimentos cardíacos do bebê estavam normais. Após o rompimento da bolsa, o médico de plantão realizou exame de toque e afirmou que o parto ainda iria demorar, se ausentando do local em seguida.
Fonte: Migalhas, em 03.02.2024