Homem não pode voltar atrás de acordo para ter ex como beneficiária de seguro
É nula a alteração de beneficiária de seguro de vida em grupo realizada por segurado que se obrigou, em acordo de divórcio homologado judicialmente, a manter a ex-esposa como única favorecida do contrato.
Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao se comprometer a manter a ex-mulher como beneficiária, o segurado renunciou à faculdade de livre modificação da lista de agraciados e garantiu a ela o direito condicional (em caso de morte) de receber o capital contratado.
No mesmo julgamento, o colegiado entendeu que o pagamento feito a credores putativos — ou seja, credores aparentes — não poderia ser reconhecido no caso dos autos, pois a seguradora agiu de forma negligente ao não tomar o cuidado de verificar quem, de fato, tinha direito a receber o benefício.
Fonte: Consultor Jurídico, em 19.04.2024