Dino suspende julgamento sobre reajuste por idade em planos de saúde

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STF julga se a proibição de reajustes por idade, prevista no Estatuto do Idoso desde 2003, pode retroagir para contratos anteriores. Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino.

O STF analisa ação de constitucionalidade que discute se a vedação de reajustes por idade, prevista no Estatuto da Pessoa Idosa, pode retroagir para alcançar contratos antigos de planos de saúde. O § 3º do art. 15 da norma dispõe que "é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferentes em razão da idade".

O julgamento, no plenário virtual da ADC 90, foi suspenso nesta sexta-feira, 5, por pedido de vista do ministro Flávio Dino, sem data definida para retomada.

Para o relator, ministro Dias Toffoli, a norma é constitucional, mas só pode incidir sobre contratos firmados após 30 de dezembro de 2003, data de entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 05.09.2025