STJ mantém Cofins sobre repasses de plano de saúde a credenciados
Por Katarina Moraes
Em recurso na Corte, empresa argumentava que houve erro na decisão que validou a incidência do tributo
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração contra acórdão que validou a incidência da Cofins antes de 2001 sobre valores pagos pela operadora de plano de saúde Vision Med Assistência Médica a estabelecimentos e profissionais credenciados. A partir desta data, o artigo 3º, parágrafo nono, da Lei 9.718/98, passou a definir expressamente que tais valores devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição.
A empresa argumentou que houve erro na decisão. Insistiu na tese de que os valores repassados a terceiros e aos credenciados “não compõem o faturamento da embargante (logo, referidos valores passam ao largo da hipótese de incidência da contribuição)”.
Fonte: JOTA, em 08.07.2025