Diário Oficial

PORTARIA SCTIE/MS Nº 018, DE 11.03.2022

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PORTARIA SCTIE/MS Nº 018, DE 11.03.2022

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ementa: Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o daratumumabe em monoterapia ou associado à terapia antineoplásica para o controle do mieloma múltiplo recidivado ou refratário.
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              PORTARIA SCTIE/MS Nº 018, DE 11.03.2022

                              Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o daratumumabe em monoterapia ou associado à terapia antineoplásica para o controle do mieloma múltiplo recidivado ou refratário.

                              Ref.: 25000.172847/2021-59, 0025679968.

                              A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

                              Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o daratumumabe em monoterapia ou associado à terapia antineoplásica para o controle do mieloma múltiplo recidivado ou refratário.

                              Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

                              Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

                              Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              SANDRA DE CASTRO BARROS

                              (DOU de 14.03.2022 - pág. 95 - Seção 1)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                  Leia mais...

                                  PORTARIA SCTIE/MS Nº 017, DE 11.03.2022

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                                  ementa: Torna pública a decisão de incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, e de não incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo IIIa, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              PORTARIA SCTIE/MS Nº 017, DE 11.03.2022

                                                              Torna pública a decisão de incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, e de não incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo IIIa, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

                                                              Ref.: 25000.084964/2021-66, 0025678969.

                                                              A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

                                                              Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

                                                              Parágrafo único. Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

                                                              Art. 2º Não incorporar, no âmbito do SUS, o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo IIIa.

                                                              Parágrafo único. A matéria de que trata o caput desse artigo poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

                                                              Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essas tecnologias estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

                                                              Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              SANDRA DE CASTRO BARROS

                                                              (DOU de 14.03.2022 - pág. 95 - Seção 1)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) - (DOU DE 14.03.2022)

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) - (DOU DE 14.03.2022)

                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) - (DOU DE 14.03.2022)
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                               

                                                                                              VIDE ANEXO>>

                                                                                              (DOU de 14.03.2022 - págs. 96 a 125 - Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

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                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


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                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              PORTARIA SCTIE/MS Nº 016, DE 11.03.2022

                                                                                                                              Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a lenalidomida para pacientes adultos com mieloma múltiplo inelegíveis ao transplante de células tronco hematopoiéticas.

                                                                                                                              Ref.: 25000.173289/2021-49, 0025674386.

                                                                                                                              A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a lenalidomida para pacientes adultos com mieloma múltiplo inelegíveis ao transplante de células-tronco hematopoiéticas.

                                                                                                                              Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

                                                                                                                              Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

                                                                                                                              Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              SANDRA DE CASTRO BARROS

                                                                                                                              (DOU de 14.03.2022 - pág. 95 - Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  EDITAIS DE INTIMAÇÃO CRPC DE 10.03.2022 (DOU DE 14.03.2022)

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  EDITAIS DE INTIMAÇÃO CRPC DE 10.03.2022 (DOU DE 14.03.2022)

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: EDITAIS DE INTIMAÇÃO CRPC DE 10.03.2022 (DOU DE 14.03.2022)
                                                                                                                                  revogada:
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                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

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                                                                                                                                                              EDITAL DE INTIMAÇÃO

                                                                                                                                                              Julgamento dos Processos Administrativos Sancionadores nº 44011.005185/2017-41 e 44011.000628/2018-99 INTIMADO: Antônio Bráulio de Carvalho PROCURADORA: Renata Mollo dos Santos - OAB/SP nº 179.369 FINALIDADE: Dar publicidade que, nos termos os termos do art. 38-A, inc. IV c/c o §3º, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020, fica devidamente INTIMADO o Senhor Antônio Bráulio de Carvalho, do julgamento dos Processos Administrativos Sancionadores nº 44011.005185/2017-41 e 44011.000628/2018-99, na 114ª Reunião Ordinária, agendada para o dia 29 de março de 2022, às 09h30, de forma não presencial, mediante videoconferência, por encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido. Os autos dos processos eletrônicos estão à disposição do intimado ou procurador devidamente constituído, podendo ser acessados: a) na Secretaria Executiva da CRPC, localizada na Esplanada dos Ministérios. Bloco "F". Sala 931. 9º andar. Ministério do Trabalho e Previdência. CEP 70.059-900, Brasília/DF, nos dias úteis, mediante prévio agendamento pelo e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ; ou, b) remotamente, mediante cadastramento de usuário externo, na forma do artigo 50-B e 50-C, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020, e orientações constantes no sítio deste Colegiado, na internet (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-ainformacao/ participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/camara-de-recursos-daprevidencia- complementar-2013-crpc/acompanhamento-de-processos/acompanhamentode- processos). O julgamento do processo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do intimado.

                                                                                                                                                              Brasília, 10 de março de 2022.

                                                                                                                                                              VIRGÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
                                                                                                                                                              Presidente da CRPC

                                                                                                                                                              (DOU de 14.03.2022 - pág. 154 - Seção 3)


                                                                                                                                                              EDITAL DE INTIMAÇÃO

                                                                                                                                                              Julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 44011.001339/2018-15 INTIMADOS: Arthur Simões Neto e Eduardo Gomes Pereira PROCURADOR: Flavio Martins Rodrigues - OAB/RJ nº 59.051 FINALIDADE: Dar publicidade que, nos termos os termos do art. 38-A, inc. IV c/c o §3º, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020, ficam devidamente INTIMADOS os Senhores Arthur Simões Neto e Eduardo Gomes Pereira, do julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 44011.001339/2018-15, na 114ª Reunião Ordinária, agendada para o dia 29 de março de 2022, às 09h30, de forma não presencial, mediante videoconferência, por encontrarem-se atualmente em lugar incerto e não sabido. Os autos dos processos eletrônicos estão à disposição do intimado ou procurador devidamente constituído, podendo ser acessados: a) na Secretaria Executiva da CRPC, localizada na Esplanada dos Ministérios. Bloco "F". Sala 931. 9º andar. Ministério do Trabalho e Previdência. CEP 70.059-900, Brasília/DF, nos dias úteis, mediante prévio agendamento pelo e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ; ou, b) remotamente, mediante cadastramento de usuário externo, na forma do artigo 50-B e 50-C, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020, e orientações constantes no sítio deste Colegiado, na internet (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacaosocial/ conselhos-e-orgaos-colegiados/camara-de-recursos-da-previdencia-complementar- 2013-crpc/acompanhamento-de-processos/acompanhamento-de-processos). O julgamento do processo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do intimado.

                                                                                                                                                              Brasília, 10 de março de 2022.

                                                                                                                                                              VIRGÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
                                                                                                                                                              Presidente da CRPC

                                                                                                                                                              (DOU de 14.03.2022 - pág. 155 - Seção 3)


                                                                                                                                                              EDITAL DE INTIMAÇÃO

                                                                                                                                                              Julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 44011.001686/2018-30 INTIMADOS: Eduardo Henrique Garcia e Wilson Neves dos Santos PROCURADOR: Flavio Martins Rodrigues - OAB/RJ nº 59.051 FINALIDADE: Dar publicidade que, nos termos os termos do art. 38-A, inc. IV c/c o §3º, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020, fica devidamente INTIMADOS os Senhores Eduardo Henrique Garcia e Wilson Neves dos Santos, do julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 44011.001686/2018-30, na 114ª Reunião Ordinária, agendada para o dia 29 de março de 2022, às 9h30, de forma não presencial, mediante videoconferência, por encontrarem-se atualmente em lugar incerto e não sabido. Os autos dos processos eletrônicos estão à disposição do intimado ou procurador devidamente constituído, podendo ser acessados: a) na Secretaria Executiva da CRPC, localizada na Esplanada dos Ministérios. Bloco "F". Sala 931. 9º andar. Ministério do Trabalho e Previdência. CEP 70.059-900, Brasília/DF, nos dias úteis, mediante prévio agendamento pelo e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ; ou, b) remotamente, mediante cadastramento de usuário externo, na forma do artigo 50-B e 50-C, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020, e orientações constantes no sítio deste Colegiado, na internet (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacaosocial/ conselhos-e-orgaos-colegiados/camara-de-recursos-da-previdencia-complementar- 2013-crpc/acompanhamento-de-processos/acompanhamento-de-processos). O julgamento do processo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do intimado.

                                                                                                                                                              Brasília, 10 de março de 2022.

                                                                                                                                                              VIRGÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
                                                                                                                                                              Presidente da CRPC

                                                                                                                                                              (DOU de 14.03.2022 - pág. 155 - Seção 3)


                                                                                                                                                              EDITAL DE INTIMAÇÃO

                                                                                                                                                              Julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 44011.002087/2018-33 INTIMADOS: Filipe Nazareth Bensimon e Maurício da Rocha Wanderley PROCURADOR: Roberto Eiras Messina - OAB/SP nº 84.267 FINALIDADE: Dar publicidade que, nos termos os termos do art. 38-A, inc. IV c/c o §3º, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020, fica devidamente INTIMADOS os Senhores Filipe Nazareth Bensimon e Maurício da Rocha Wanderley, do julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 44011.002087/2018-33, na 114ª Reunião Ordinária, agendada para o dia 29 de março de 2022, às 9h30, de forma não presencial, mediante videoconferência, por encontrarem-se atualmente em lugar incerto e não sabido. Os autos dos processos eletrônicos estão à disposição do intimado ou procurador devidamente constituído, podendo ser acessados: a) na Secretaria Executiva da CRPC, localizada na Esplanada dos Ministérios. Bloco "F". Sala 931. 9º andar. Ministério do Trabalho e Previdência. CEP 70.059-900, Brasília/DF, nos dias úteis, mediante prévio agendamento pelo e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ; ou, b) remotamente, mediante cadastramento de usuário externo, na forma do artigo 50-B e 50-C, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020, e orientações constantes no sítio deste Colegiado, na internet (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacaosocial/ conselhos-e-orgaos-colegiados/camara-de-recursos-da-previdencia-complementar- 2013-crpc/acompanhamento-de-processos/acompanhamento-de-processos). O julgamento do processo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do intimado.

                                                                                                                                                              Brasília, 10 de março de 2022.

                                                                                                                                                              VIRGÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
                                                                                                                                                              Presidente da CRPC

                                                                                                                                                              (DOU de 14.03.2022 - pág. 155 - Seção 3)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...