PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 206, DE 27.02.2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000302/2022-48, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da TELOS - FUNDAÇÃO EMBRATEL, CNPJ nº 42.465.310/0001-21, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 11.03.2022 – pág. 57 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 231, DE 07.03.2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006756/2021-41, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Município de São José do Rio Preto - SP, CNPJ nº 46.588.950/0001-80, na condição de patrocinador do Plano de Benefícios Prevcom Multi, CNPB nº 2018.0018-92, e a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, CNPJ nº 15.401.381/0001-98, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 11.03.2022 – pág. 57 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 233, DE 08.03.2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006918/2021-41, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Complementar, CNPB nº 1979.0040-56, administrado pela Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar, CNPJ nº 61.155.248/0001-16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 11.03.2022 – pág. 57 – Seção 1)