Diário Oficial

AVISO - EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA (DOU DE 02.12.2021)

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AVISO - EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA (DOU DE 02.12.2021)

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ementa: AVISO - EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA (DOU DE 02.12.2021)
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              Prefeituras
                              Estado do Rio Grande do Sul
                              Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo

                              AVISO

                              O MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, através da Diretoria de Compras e Licitações informa:

                              EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESCOLHA DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - EFPC - N° 001/2021

                              Constitui objeto deste edital a seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) para administração de plano de benefícios previdenciários dos servidores públicos de cargo efetivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

                              As propostas serão recebidas de forma eletrônica até as 23h59min do dia 08/12/2021.

                              O edital estará disponível no site: editais.novohamburgo.rs.gov.br, sem custo para retirada.

                              Em 1º de dezembro de 2021.

                              FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                              Secretário Municipal de Administração

                              (DOU de 02.12.2021 - pág. 343 - Seção 3)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                  Leia mais...

                                  EDITAL ELETRÔNICO CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 096 (DOU DE 02.12.2021)

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                                  ementa: EDITAL ELETRÔNICO CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 096 (DOU DE 02.12.2021)
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              EDITAL ELETRÔNICO CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 96/2021

                                                              O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Coordenação-Geral de Julgamentos - CGJUL, da Diretoria Técnica 1 da SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SEI n.º 15414.602988/2017-16,

                                                              INTIMA APPROVE Funilaria , Pintura e Estética Ltda, CNPJ n. 21.254.989/0001-30, e, na qualidade de responsável solidário, José Eudes Guimarães Silva (CPF n. ***.586.264-**), que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem da decisão da CGRAJ de extinção da penalidade em face da pessoa jurídica; sujeitando o responsável solidário ao pagamento da citada multa, por infração ao disposto no artigo 17, com a aplicação da pena de multa prevista no Parágrafo Único do Art. 757 do Código Civil c/c Arts. 24 e 113 do Decreto-Lei n° 73/1966, no valor de R$ 114.772,00, tendo em vista o limite definido no caput do artigo 113 do Decreto-Lei alterado pela Lei nº 13.195/2015.

                                                              Nos termos da legislação em vigor, ficam NOTIFICADOS dos seus direitos de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do artigo 119 c/c inciso IV, do artigo 120, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 86.079,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Vencido o referido prazo sem que haja o cumprimento de qualquer uma das hipóteses acima será essa sociedade intimada a pagar o valor integral da multa aplicada, na forma do disposto no art. 4º, §2°, da Resolução CNSP n° 393, de 2020.

                                                              Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Ainda, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, após 75 dias contados da data de publicação, nos termos da Lei n° 10.522, de 2002.

                                                              As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei .

                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                              (DOU de 02.12.2021 - pág. 59 - Seção 3)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  PORTARIA RFB Nº 081, DE 11.11.2021

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  ementa: Aprova o sistema Compartilha Receita Federal e estabelece regras para o fornecimento, a terceiros, de dados e informações no interesse de seus titulares.
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              PORTARIA RFB Nº 081, DE 11.11.2021

                                                                                              Aprova o sistema Compartilha Receita Federal e estabelece regras para o fornecimento, a terceiros, de dados e informações no interesse de seus titulares.

                                                                                              O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:

                                                                                              Art. 1º Esta Portaria aprova o sistema Compartilha Receita Federal para permitir que pessoas naturais e jurídicas autorizem o compartilhamento de dados e informações de sua titularidade, que estejam em posse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), com terceiros indicados na respectiva autorização.

                                                                                              § 1º O sistema a que se refere o caput será:

                                                                                              I - disponibilizado pela RFB no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) na Internet, no endereço https://gov.br/receitafederal/pt-br; e

                                                                                              II - utilizado mediante autenticação com identidade digital Prata ou Ouro da Plataforma Gov.br, nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021.

                                                                                              § 2º O uso do sistema Compartilha Receita Federal é facultativo e sem ônus para os titulares dos dados e das informações a serem compartilhados.

                                                                                              Art. 2º Ao titular dos dados e das informações compete:

                                                                                              I - criar, consultar e cancelar, a qualquer tempo, os compartilhamentos realizados no sistema Compartilha Receita Federal;

                                                                                              II - especificar os dados e as informações a serem compartilhados;

                                                                                              III - indicar o terceiro que poderá receber os dados e as informações especificados; e

                                                                                              IV - definir o período de vigência do compartilhamento.

                                                                                              § 1º Os dados e as informações a serem compartilhados serão aqueles que constarem nas bases de dados da RFB quando o titular efetuar o pedido de compartilhamento no referido sistema.

                                                                                              § 2º A RFB, após o envio dos dados e das informações especificados pelo titular, não se responsabiliza por nenhum tratamento aplicado a eles pelo terceiro indicado.

                                                                                              Art. 3º Ao terceiro indicado a que se refere o inciso III do caput do art. 2º compete:

                                                                                              I - informar ao titular dos dados e das informações o tratamento que será aplicado a eles; e

                                                                                              II - obter o consentimento que se fizer necessário diretamente do titular, sem intermediação da RFB.

                                                                                              Art. 4º Compete à RFB:

                                                                                              I - criar, mediante autorização do titular, um arquivo criptografado com os dados e as informações a serem compartilhados; e

                                                                                              II - ampliar, de forma gradativa, o conjunto de dados e informações dos titulares passíveis de compartilhamento por meio do sistema a que se refere o art. 1º.

                                                                                              Parágrafo único. O arquivo criptografado previsto no inciso I do caput será entregue por meio da interface específica a que se refere o art. 5º.

                                                                                              Art. 5º Fica o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), autorizado a disponibilizar, ao terceiro indicado, interface específica para o recebimento dos dados e das informações do titular.

                                                                                              § 1º Para fins de disponibilização de dados e informações, a interface específica a que se refere o caput deverá ter mecanismo para o fornecimento pontual e poderá ter mecanismo para o fornecimento massivo.

                                                                                              § 2º O Serpro será remunerado diretamente pelo terceiro indicado a que se refere o caput, de modo a ressarcir os valores necessários à manutenção dos sistemas informatizados envolvidos, quando:

                                                                                              I - a franquia mínima de utilização da interface específica de fornecimento pontual superar o limite de 5 (cinco) consultas por mês; e

                                                                                              II - for utilizada a interface específica de fornecimento massivo.

                                                                                              § 3º A inclusão dos conjuntos de dados e informações no sistema Compartilha Receita Federal será efetuada mediante autorização específica da RFB, operacionalizada pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec).

                                                                                              Art. 6º As evidências relacionadas ao pedido, cancelamento ou expiração do prazo de validade do pedido de compartilhamento de dados e informações estarão disponíveis para auditoria, como registro de transação, por meio da tecnologia blockchain.

                                                                                              Art. 7º A Cotec poderá editar normas complementares a esta Portaria.

                                                                                              Art. 8º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2021.

                                                                                              JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

                                                                                              (DOU de 01.12.2021 - pág. 1 - Seção 1 - Edição Extra B)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                                                                                  PORTARIA RFB Nº 087, DE 30.11.2021

                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  PORTARIA RFB Nº 087, DE 30.11.2021

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              PORTARIA RFB Nº 087, DE 30.11.2021

                                                                                                                              Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

                                                                                                                              O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º A Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

                                                                                                                              "Art. 1º ...............................................................................................................

                                                                                                                              ..............................................................................................................................

                                                                                                                              § 3º Fica revogada a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros a partir do dia 1º de março de 2022.

                                                                                                                              ....................................................................................................................." (NR)

                                                                                                                              Art. 2º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                                                                                                                              "2. ........................................................................................................................

                                                                                                                              ..............................................................................................................................

                                                                                                                              b. .........................................................................................................................

                                                                                                                              .............................................................................................................................

                                                                                                                              XIII. Dispensa de alvarás

                                                                                                                              XIV. Descrição do tipo de logradouro onde se encontra o estabelecimento

                                                                                                                              XV. Nome do logradouro onde se encontra o estabelecimento

                                                                                                                              XVI. Número de localização do estabelecimento

                                                                                                                              XVII. Complemento para o endereço de localização do estabelecimento

                                                                                                                              XVIII. Bairro de localização do estabelecimento

                                                                                                                              XIX. CEP do logradouro

                                                                                                                              XX. UF onde se encontra o estabelecimento

                                                                                                                              XXI. Código do município de jurisdição onde se encontra o estabelecimento

                                                                                                                              XXII. Município de jurisdição onde se encontra o estabelecimento

                                                                                                                              XXIII. DDD-1

                                                                                                                              XXIV. Telefone-1

                                                                                                                              XXV. DDD-2

                                                                                                                              XXVI. Telefone-2

                                                                                                                              XXVII. DDD-fax

                                                                                                                              XXVIII. DDD-fax

                                                                                                                              XXIX. Número-fax

                                                                                                                              XXX. Correio eletrônico

                                                                                                                              XXXI. Qualificação do responsável

                                                                                                                              XXXII. Capital social da empresa

                                                                                                                              XXXIII. Porte-empresa

                                                                                                                              XXXIV. Opção pelo Simples Nacional

                                                                                                                              XXXV. Data de opção pelo Simples Nacional

                                                                                                                              XXXVI. Data de exclusão do Simples Nacional

                                                                                                                              XXXVII. Opção pelo MEI

                                                                                                                              XXXVIII. Situação especial

                                                                                                                              XXXIX. Data da situação especial

                                                                                                                              XL. Ente Federativo Responsável

                                                                                                                              Sócio

                                                                                                                              XLI. Identificador de sócio

                                                                                                                              XLII. Nome do sócio (no caso de PF) ou razão social (no caso de PJ)

                                                                                                                              XLIII. CNPJ/CPF do sócio

                                                                                                                              XLIV. Código de qualificação do sócio

                                                                                                                              XLV. Data de entrada na sociedade

                                                                                                                              XLVI. Código do país do sócio estrangeiro

                                                                                                                              XLVII. Nome do país do sócio estrangeiro

                                                                                                                              XLVIII. CPF do representante legal

                                                                                                                              XLIX. Nome do representante

                                                                                                                              L. Código de qualificação do representante legal

                                                                                                                              CNAES Secundárias

                                                                                                                              LI. CNAE-secundária

                                                                                                                              LII. Dispensa de alvarás

                                                                                                                              ...................................................................................................................." (NR)

                                                                                                                              Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2021.

                                                                                                                              JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

                                                                                                                              (DOU de 01.12.2021 - pág. 2 - Seção 1 - Edição Extra B)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 030, DE 09.11.2021

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: Aprovar a modificação das Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto - NORMAM-01/DPC.
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 030, DE 09.11.2021

                                                                                                                                                              Aprovar a modificação das Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto - NORMAM-01/DPC.

                                                                                                                                                              O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

                                                                                                                                                              Art. 1º Aprovar a modificação das Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto (NORMAM-01/DPC), que a esta acompanha. Esta modificação é denominada Mod. 45.

                                                                                                                                                              Art.2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

                                                                                                                                                              Vice-Almirante ALEXANDRE CURSINO DE OLIVEIRA

                                                                                                                                                              (DOU de 01.12.2021 - págs. 1 a 133 - Seção 1 - Edição Extra A)

                                                                                                                                                              VIDE ANEXO>>


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...