EDITAIS ELETRÔNICOS CGRAJ/DIR1/SUSEP (DOU DE 30.11.2021)
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EDITAIS ELETRÔNICOS CGRAJ/DIR1/SUSEP (DOU DE 30.11.2021)
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ementa: EDITAIS ELETRÔNICOS CGRAJ/DIR1/SUSEP (DOU DE 30.11.2021)
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EDITAL ELETRÔNICO CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 92/2021
O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Coordenação-Geral de Julgamentos - CGJUL, da Diretoria Técnica 1 da SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SEI n.º 15414.602818/2018-12,
INTIMA ASSOCIAÇÃO METROPOLITANA DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS, CNPJ nº 15.648.395/0001-00 e do Sr. MARCELO LIMA SUBTIL, CPF nº ***.616.550-**, que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem da decisão do Conselho Diretor da SUSEP que em reunião realizada em 27/07/2021 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGRAJ de subsistência da representação lavrada contra esta sociedade, por infração ao disposto no artigo 757 do Código Civil e ao artigo 24 do Decreto-Lei 73/1966, com a aplicação da pena de multa prevista no artigo 17, no valor de R$ 3.000.000,00, tendo em vista o limite definido no caput do artigo 113 do Decreto-Lei alterado pela Lei nº 13.195/2015.
Nos termos da legislação em vigor, ficam NOTIFICADOS dos seus direitos de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do artigo 119 c/c inciso IV, do artigo 120, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 2.250.000,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Vencido o referido prazo sem que haja o cumprimento de qualquer uma das hipóteses acima será essa sociedade intimada a pagar o valor integral da multa aplicada, na forma do disposto no art. 4º, §2°, da Resolução CNSP n° 393, de 2020.
Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Ainda, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, após 75 dias contados da data de publicação, nos termos da Lei n° 10.522, de 2002.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Coordenador Geral Regimes Especiais, Autorizações e Julgamento
(DOU de 30.11.2021 - pág. 57 - Seção 3)
EDITAL ELETRÔNICO CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 93/2021
O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da Superintendência de Seguros Privados - Susep, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Susep nº 15414.603546/2019-41,
INTIMA ERNESTO LUIS PEDROSO JUNIOR, CPF nº ***.343.659-**, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 139 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, a conhecer do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, que DEU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto nos autos do processo em epígrafe, na sessão realizada em 29/11/2020.
E, ainda, que a referida decisão é definitiva na instância administrativa, não cabendo qualquer recurso em relação à questão; comunico que o presente processo será arquivado em face do trânsito em julgado da referida decisão.
Informo ainda que informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Coordenador Geral Regimes Especiais, Autorizações e Julgamento
(DOU de 30.11.2021 - págs. 56 e 57 - Seção 3)
EDITAL ELETRÔNICO /CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 94/2021
O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da Superintendência de Seguros Privados - Susep, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Susep nº 15414.617003/2019-19,
INTIMA LUIZ EDUARDO FIDALGO, CPF nº ***.470.147-**, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 139 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, a conhecer do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, que DEU PROVIMENTO ao recurso interposto nos autos do processo em epígrafe, na sessão realizada em 24 de junho de 2021.
E, ainda, que a referida decisão é definitiva na instância administrativa, não cabendo qualquer recurso em relação à questão; comunico que o presente processo será arquivado em face do trânsito em julgado da referida decisão.
Informo ainda que informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Coordenador Geral Regimes Especiais, Autorizações e Julgamento
(DOU de 30.11.2021 - pág. 57 - Seção 3)
EDITAL ELETRÔNICO CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 95/2021
O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Coordenação-Geral de Julgamentos - CGJUL, da Diretoria Técnica 1 da SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SEI n.º 15414.605634/2020-11,
INTIMA SEGURITY SISTEM DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 59.674.465/0001-70, e, na qualidade de responsável solidário, o Sr. DUANE DOBES, CPF nº xxx.087.858-xx, que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem a decisão da CGRAJ de subsistência da representação lavrada contra esta sociedade, por infração ao disposto no Parágrafo Único do Art. 757 do Código Civil c/c Arts. 24 e 113 do Decreto Lei nº 73/1966, com a aplicação da pena de multa prevista no artigo 17, no valor de R$ 10.000,00, tendo em vista o limite definido no caput do artigo 113 do Decreto-Lei alterado pela Lei nº 13.195/2015.
Nos termos da legislação em vigor, ficam NOTIFICADOS dos seus direitos de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do artigo 119 c/c inciso IV, do artigo 120, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 10.000,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Vencido o referido prazo sem que haja o cumprimento de qualquer uma das hipóteses acima será essa sociedade intimada a pagar o valor integral da multa aplicada, na forma do disposto no art. 4º, §2°, da Resolução CNSP n° 393, de 2020.
Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Ainda, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, após 75 dias contados da data de publicação, nos termos da Lei n° 10.522, de 2002.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Coordenador Geral Regimes Especiais, Autorizações e Julgamento
(DOU de 30.11.2021 - pág. 57 - Seção 3)
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