Diário Oficial

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.212, DE 22.05.2025

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RESOLUÇÃO CMN Nº 5.212, DE 22.05.2025

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ementa: Altera a Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o lastro da emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio - CRAs, de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs e de Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCAs.
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              RESOLUÇÃO CMN Nº 5.212, DE 22.05.2025

                              Altera a Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o lastro da emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio - CRAs, de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs e de Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCAs.

                              O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de maio de 2025, com base nos arts. 3º, caput, incisos I, II e III, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 49 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, resolveu:

                              Art. 1º A Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                              "Art. 3º .....................................................................................

                              I - ...............................................................................................

                              a) pessoa jurídica cujo setor principal de atividade não seja o setor imobiliário, no caso dos CRIs, ou o agronegócio, no caso dos CRAs e CDCAs; ou

                              .........................................................................................." (NR)

                              Art. 2º A redação do art. 3º, caput, inciso I, alínea "a", da Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024, na forma da alteração prevista no art. 1º, não se aplica aos Certificados de Recebíveis do Agronegócio - CRAs, Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCAs que, em data anterior à data de início de vigência desta Resolução, já tenham sido:

                              I - devidamente distribuídos; ou

                              II - objeto de requerimento de registro de distribuição perante a Comissão de Valores Mobiliários, nas ofertas de distribuição pública.

                              Parágrafo único. Eventuais prorrogações de prazo para os CRAs, CRIs e CDCAs já distribuídos devem respeitar o disposto na Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024.

                              Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                              GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
                              Presidente do Banco

                              (DOU de 26.05.2025 - pág. 49 - Seção 1)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                  RESOLUÇÃO COFEN Nº 778, DE 23.05.2025

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                                  ementa: Aprova a Política de Educação Corporativa do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              RESOLUÇÃO COFEN Nº 778, DE 23.05.2025

                                                              Aprova a Política de Educação Corporativa do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

                                                              O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e a prerrogativa de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

                                                              CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências;

                                                              CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

                                                              CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 577ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 21 de maio de 2025, e tudo o mais que consta no Processo SEI nº 00196.003494/2024-10. Resolve:

                                                              Art. 1º Aprovar a Política de Educação Corporativa do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem.

                                                              Parágrafo único. A Política de Educação Corporativa do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, de que trata esta Resolução, está disponível no sítio de internet do Cofen (www.cofen.gov.br).

                                                              Art. 2º O Cofen e os Conselhos Regionais de Enfermagem terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para implantação e implementação da Política de Educação Corporativa de acordo com esta resolução.

                                                              Parágrafo único. A gestão das ações da Política de Educação Corporativa ficará a cargo do Departamento de Educação Corporativa/Cofen, com suporte do Comitê de Apoio à Educação Corporativa.

                                                              Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
                                                              Presidente do Conselho

                                                              VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
                                                              Primeiro-Secretário

                                                              (DOU de 26.05.2025 - pág. 202 - Seção 1)


                                                              Secao_Microsseguros:

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                                                                  AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 26.05.2025)

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 26.05.2025)
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

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                                                                                              materia:

                                                                                              VIDE ANEXO>>

                                                                                              (DOU de 26.05.2025 - págs. 144 a 174 - Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

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                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                  PORTARIA SECTICS/MS Nº 022, DE 12.05.2025

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: Torna pública a decisão de aprovar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Brucelose Humana.
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              PORTARIA SECTICS/MS Nº 022, DE 12.05.2025

                                                                                                                              Torna pública a decisão de aprovar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Brucelose Humana.

                                                                                                                              Ref.: 25000.123382/2022-93.

                                                                                                                              A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, 22 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Brucelose Humana.

                                                                                                                              Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.

                                                                                                                              Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              FERNANDA DE NEGRI

                                                                                                                              (DOU de 26.05.2025 - pág. 137 - Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  PORTARIA GABPR/ANPD Nº 148, DE 22.05.2025

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  PORTARIA GABPR/ANPD Nº 148, DE 22.05.2025

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: AUTORIZAR que se afaste do país, com ônus limitado, o servidor Pablo Gabriel Ferreira, lotado na Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais, com o objetivo de participar do Encontro Anual da Rede Iberoamericana de Proteção de Dados - Ripd, a ser realizado no período de 25 a 30 de maio de 2025, na Cartagena das Indias-Colombia, inclusive trânsito. (Processo nº 00261.001814/2025-57).
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              PORTARIA GABPR/ANPD Nº 148, DE 22.05.2025

                                                                                                                                                              O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo o art. 13 da Portaria Nº 665, de 24 de junho de 2024, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública resolve:

                                                                                                                                                              AUTORIZAR que se afaste do país, com ônus limitado, o servidor Pablo Gabriel Ferreira, lotado na Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais, com o objetivo de participar do Encontro Anual da Rede Iberoamericana de Proteção de Dados - Ripd, a ser realizado no período de 25 a 30 de maio de 2025, na Cartagena das Indias-Colombia, inclusive trânsito. (Processo nº 00261.001814/2025-57).

                                                                                                                                                              WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

                                                                                                                                                              (DOU de 26.05.2025 - pág. 55 - Seção 2)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...