PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.137, DE 22.05.2025
Prorroga prazo para pagamento de tributos federais nas hipóteses que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa prorroga o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf e de Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, originalmente fixado para até 20 de maio de 2025, para até 28 de maio de 2025.
Parágrafo único. Para os contribuintes domiciliados em estado ou município em que o dia 28 de maio de 2025 for considerado dia não útil, a data limite de pagamento deverá ser antecipada ou postergada de acordo com a legislação de regência de cada tributo federal.
Art. 2º O disposto nesta Portaria Normativa não se aplica aos tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 22.05.2025 – pág. 1 - Seção 1 – Edição Exta C)