Diário Oficial

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 379, DE 30.04.2024

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RESOLUÇÃO CREMESP Nº 379, DE 30.04.2024

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ementa: Regulamenta a emissão de certidões relativas a pessoas físicas inscritas no âmbito do CREMESP.
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              RESOLUÇÃO CREMESP Nº 379, DE 30.04.2024

                              Regulamenta a emissão de certidões relativas a pessoas físicas inscritas no âmbito do CREMESP.

                              O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, e,

                              CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo é uma Autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público;

                              CONSIDERANDO que é atribuição do CREMESP manter atualizados os dados cadastrais dos médicos inscritos no seu âmbito de atuação;

                              CONSIDERANDO que a emissão de Certidões constitui-se em dever inerente aos órgãos da Administração Pública;

                              CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 2.010/2013 que adota o Manual de Procedimentos Administrativos e buscando regulamentá-la no âmbito deste Regional;

                              CONSIDERANDO a competência normativa residual atribuída por lei aos Conselhos Regionais de Medicina;

                              CONSIDERANDO que a emissão de certidão deve ser adequada a cada situação específica;

                              CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria do dia 30/04/2024 e na Reunião Plenária do dia 30/04/2024, resolve:

                              Artigo 1º As certidões a serem fornecidas pelo CREMESP serão emitidas nas seguintes modalidades:

                              a. Certidão Ético-Profissional;

                              b. Certidão de Objeto e Pé;

                              c. Certidão de Distribuição de Feitos;

                              d. Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais;

                              e. Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos

                              f. Certidão Pública de Regularidade de Inscrição;

                              g. Certidão Ético-Profissional para fins eleitorais dos Conselhos de Medicina;

                              h. Certidões Diversas.

                              Artigo 2º A Certidão Ético-Profissional será emitida a pedido do próprio profissional, de seu representante legal ou de terceiros pela internet no site do CREMESP, na Área do Médico, ou pessoalmente na Seção de Atendimento ao Público e nas Delegacias Regionais.

                              Parágrafo primeiro. As certidões ético-profissionais terão validade de 180 (cento e oitenta) dias.

                              Parágrafo segundo. Os modelos das certidões ético-profissionais serão regulamentados em Portaria própria.

                              Artigo 3º No caso de solicitação de certidão referente à fase e/ou andamento processual de Sindicâncias e/ou Processos Ético-Profissionais, o médico ou seu representante legal deverão requerer Certidão de Objeto e Pé que será emitida pelas seções competentes.

                              Artigo 4º A Certidão de Distribuição de Feitos será emitida exclusivamente para o próprio médico interessado ou seu representante legal, devendo constar todos os processos ético-profissionais e sindicâncias, arquivados (as) ou em andamento, que tramitem em face do requerente e será emitida pela Seção de Registro de Profissionais.

                              Artigo 5º A Certidão Negativa de Débitos referente aos tributos federais será emitida a pedido do próprio profissional ou de seu representante legal pela internet no site do CREMESP, na Área do Médico, ou pessoalmente na Seção de Atendimento ao Público e nas Delegacias Regionais.

                              Parágrafo Único. A Certidão Negativa de Débitos referente aos tributos federais terá como parâmetro todo o período em que o médico esteja inscrito no CREMESP.

                              Artigo 6º A Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos referente aos tributos federais será emitida a pedido do próprio profissional ou de seu representante legal pela internet no site do CREMESP, na Área do Médico, ou pessoalmente na Seção de Atendimento ao Público e nas Delegacias Regionais.

                              Parágrafo Único. A Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos terá como parâmetro a adimplência do parcelamento de débitos.

                              Artigo 7º A Certidão Pública de Regularidade de Inscrição será emitida a pedido do próprio médico ou qualquer interessado e deverá constar somente:

                              a. nome e número de registro no CRM;

                              b. tipo da inscrição (primária ou secundária);

                              c. especialidade registrada no CRM;

                              d. data de inscrição no CRM;

                              e. situação "ativo" ou "inativo".

                              Parágrafo único. Quando houver a constatação de que com os dados informados não foi localizada a inscrição, a certidão deverá conter os seguintes dizeres: "PESSOA NÃO INSCRITA COMO MÉDICO NOS ASSENTAMENTOS DO CREMESP, DE ACORDO COM OS TERMOS SOLICITADOS".

                              Artigo 8º A Certidão Ético-Profissional para fins eleitorais dos Conselhos de Medicina serão emitidas em cumprimento aos requisitos constantes nas Resoluções eleitorais editadas pelo Conselho Federal de Medicina.

                              Artigo 9º As Certidões Diversas são aquelas que não correspondem às elencadas acima e que serão apreciadas e assinadas pela Seção de Registro de Profissionais.

                              Artigo 10. Os pedidos de certidão serão recepcionados pela internet no site oficial do CREMESP ou pela Seção de Atendimento ao Público do CREMESP, sendo emitidas pelas Seções competentes através de requerimento específico, subscritas pelo funcionário responsável pela pesquisa das informações e seu(s) superior(es) hierárquico(s).

                              Artigo 11. Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CREMESP.

                              Artigo 12. A presente Resolução entrará em vigência na data da sua publicação e revoga as Resoluções CREMESP nº 174/2008 e 243/2012, bem como as Portarias regulamentadoras CREMESP nº 003/2008 e 023/2012.

                              ANGELO VATTIMO
                              Presidente do Conselho

                              (DOU de 14.05.2024 – pág. 89 – Seção 1)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                  RESOLUÇÃO COFEN Nº 753, DE 10.05.2024

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                                  ementa: Cria, altera, extingue e estabelece critérios e regras de funcionamento das Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalho e dá outras providências.
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              RESOLUÇÃO COFEN Nº 753, DE 10.05.2024

                                                              Cria, altera, extingue e estabelece critérios e regras de funcionamento das Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalho e dá outras providências.

                                                              O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

                                                              CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV e XII, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais, e exercer as demais atribuições que lhes são conferidas por lei;

                                                              CONSIDERANDO a necessidade de adequação das estruturas de apoio ao desenvolvimento das finalidades para as quais foram criados os Conselhos de Enfermagem, nos termos como preconizados na Lei nº 5.905/1973, em face das inegáveis transformações pelas quais passou o Sistema Cofen/Conselhos Regionais e a Enfermagem brasileira.

                                                              CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, XXIV, do Regimento Interno do Cofen aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023;

                                                              CONSIDERANDO os indicadores de realidades cada dia mais dinâmicas e céleres, que exigem respostas, adequações, melhorias e aperfeiçoamentos, que possam tornar mais objetivas, eficientes e efetivas o cumprimento das finalidades legais dos Conselhos de Enfermagem.

                                                              CONSIDERANDO tudo o mais que consta no Processo Administrativo SEI/Cofen nº 00196.003077/2024-77, e a deliberação do Plenário do Cofen em sua 1ª Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 08 de maio de 2024, resolve:

                                                              Art. 1º As Câmaras Técnicas constituem-se em órgãos permanentes de natureza consultiva, propositiva e avaliativa sobre matérias relativas ao exercício da Enfermagem.

                                                              Art. 2º As Câmaras Técnicas, subordinadas à Diretoria do Conselho Federal de Enfermagem, reger-se-ão por este instrumento, no qual estão disciplinadas suas atividades específicas, cumprindo-lhes zelar pelo livre exercício da Enfermagem.

                                                              Art. 3º As Câmaras Técnicas (CTs) são criadas com as seguintes denominações:

                                                              I - Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem;

                                                              II - Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso;

                                                              III - Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção à Saúde dos Povos Originários;

                                                              IV - Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção Primária à Saúde;

                                                              V - Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher;

                                                              VI - Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde do Neonato e da Criança;

                                                              VII - Câmara Técnica de Empreendedorismo e Gestão de Negócios em Enfermagem.

                                                              VIII - Câmara Técnica de Legislação e Normas de Enfermagem;

                                                              Parágrafo único. Ficam extintas as atuais Câmaras Técnicas, Comissões Permanentes, Grupos de Trabalho e respectivos regimentos, exceto as Comissões ligadas ao Programa Nacional de Qualidade aprovadas pela Resolução Cofen nº 702/2022.

                                                              Art. 4º Ficam mantidas as seguintes Comissões Permanentes:

                                                              I - Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem;

                                                              II - Comissão Nacional de Enfermagem Militar; e

                                                              III - Comissão de Práticas Avançadas em Enfermagem.

                                                              § 1º As Comissões são órgãos de assessoramento de matérias específicas deliberadas pelo plenário, diretoria ou presidência.

                                                              § 2º Poderão, a critério do plenário, diretoria ou presidência, ser criadas Comissões Provisórias para estudos e avaliações de matérias especificas.

                                                              Art. 5º Os Grupos de Trabalho (GT), de caráter transitório, são órgãos de assessoramento de matérias específicas deliberadas pelo plenário, diretoria ou presidência.

                                                              Parágrafo Único: O GT terá duração máxima de sessenta (60) dias, prorrogável por igual período mediante expressa justificativa aprovada pela presidência do Cofen.

                                                              Art. 6º As CTS e GTs devem ser integradas por no máximo 7(sete) membros, as Comissões Permanentes integradas por no máximo 9 (nome) membros, devendo ser coordenados preferencialmente por Conselheiro Federal.

                                                              § 1º As CTs, Comissões Permanentes e GTs devem ser integradas por profissionais de Enfermagem dotados de notório saber ou com especialidade, preferencialmente, "stricto sensu", sendo necessário em ambas as condições demonstrar experiência profissional, de, no mínimo, 5 (cinco) anos, nas áreas temáticas.

                                                              § 2º As Comissões Permanentes podem ser integradas por até o máximo 9 (nove) membros, devendo ser coordenadas preferencialmente por Conselheiro Federal.

                                                              Art. 7º A Coordenação Geral das Câmaras Técnicas de Enfermagem, das Comissões e Grupos de Trabalho será exercida, privativamente, por Conselheiro Federal, que terá vinculação direta com a Diretoria do Cofen.

                                                              Art. 8º As CTs, Comissões e GTs se reunirão mediante convocação de seus coordenadores, com conhecimento expresso do Coordenador Geral e autorizado pela Presidência do Cofen, em razão de demanda própria, do Plenário, da Diretoria ou da Presidência.

                                                              Parágrafo Único. As demandas próprias devem ser encaminhadas ao Coordenador Geral das CTs e Comissões, que submeterá à Presidência.

                                                              Art. 9º Compete às CTs:

                                                              I - Subsidiar o Sistema Cofen/Conselhos Regionais em ações que promovam o desenvolvimento técnico, científico, ético e legal da Enfermagem;

                                                              II - Promover reflexão sobre determinado tema e aprofundar o debate sobre o mesmo, com vistas a contribuir com o Plenário na formulação e revisão de suas Resoluções, Decisões e pareceres, fornecendo-lhe conteúdo para o estabelecimento de diretrizes, conceitos, definições e referências atualizadas, cotejando-os com a produção das demais Câmaras, evitando assim, sobreposições ou déficits;

                                                              III - Fazer proposições e pronunciar-se, mediante Parecer, sobre:

                                                              a. Provimentos, instruções ou projetos que tratem de aperfeiçoamento ou alinhamento de procedimentos para a Enfermagem;

                                                              b. Decisões/Pareceres/Notas Técnicas dos Conselhos Regionais de Enfermagem, apreciadas no âmbito do Cofen, que versem sobre o exercício da Enfermagem;

                                                              c. Estudos e campanhas com vistas ao aprimoramento profissional e ocupacional na área da Enfermagem;

                                                              d. Indicadores de avaliação e monitoramento das atividades de Enfermagem voltadas para o exercício profissional;

                                                              IV - Fornecer subsídios na forma de assessoria e/ou proposição de ordem política, técnica, ético, legal e administrativa em matéria pertinente à Enfermagem ao Plenário do Conselho Federal de Enfermagem;

                                                              V - Promover articulações com as demais CTs do Cofen;

                                                              VI - Promover discussão técnica com o fito de propor ações sobre o impacto de atos regulatórios, de atividades desenvolvidas e de recomendações oriundas das Políticas Públicas;

                                                              VII - Implementar e manter banco de dados atualizados sobre as atividades desenvolvidas pela CT bem como disponibilizar os arquivos digitais para publicização, desde que aprovados pelo pleno do Conselho Federal de Enfermagem;

                                                              VIII - Cumprir demais atribuições designadas pelo Plenário, Diretoria, Presidência ou Coordenador Geral das CTs.

                                                              Art. 10. Compete às Comissões Permanentes:

                                                              I - Assessorar o plenário do Cofen na solução de demandas relativas a temas e matérias relacionadas as Políticas de Saúde e de Enfermagem;

                                                              II - Buscar mecanismos de ações proativas que possam contribuir para o aperfeiçoamento da profissão;

                                                              III - Cumprir demais atribuições designadas pelo Plenário, Diretoria, Presidência ou Coordenador Geral das Comissões Permanentes.

                                                              Art. 11. O Cofen organizará uma Banco de consultores "Ad Doc" por meio de Edital Público para matérias especificas.

                                                              Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as Decisões Cofen nºs 023/2009 e 052/2019.

                                                              MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
                                                              Presidente do Conselho

                                                              VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
                                                              Primeiro-Secretário

                                                              (DOU de 14.05.2024 – págs. 87 e 88 – Seção 1)


                                                              Secao_Microsseguros:

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                                                                  AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 14.05.2024)

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                  AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 14.05.2024)

                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 14.05.2024)
                                                                  revogada:
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                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

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                                                                                              materia:

                                                                                              AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                              DIRETORIA COLEGIADA

                                                                                              DESPACHO Nº 74, DE 10 DE MAIO DE 2024

                                                                                              A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio do Circuito Deliberativo - 505/2024, de 02 de maio de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

                                                                                              Recorrente: SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA. - ME.

                                                                                              CNPJ: 20.122.759/0001-54

                                                                                              Expediente(s) do recurso: 0191775/24-0

                                                                                              Processo recurso nº: 25351.035449/2024-15 (Processo produto SGAS nº 25351.662204/2019-06)

                                                                                              ANTONIO BARRA TORRES
                                                                                              Diretor-Presidente

                                                                                              DESPACHO Nº 75, DE 10 DE MAIO DE 2024

                                                                                              A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio do Circuito Deliberativo - 503/2024, de 02 de maio de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

                                                                                              Recorrente: Cosmoderma industria e com. ltda- me

                                                                                              CNPJ: 09.601.610/0001-15

                                                                                              Expediente(s) do recurso: 0163175/24-1

                                                                                              Processo recurso nº: 25351.017890/2024-15 (Processo produto SGAS nº 25351.743439/2018-17)

                                                                                              Recorrente: Cosmoderma industria e com. ltda- me

                                                                                              CNPJ: 09.601.610/0001-15

                                                                                              Expediente(s) do recurso: 0011798/24-6

                                                                                              Processo recurso nº: 25351.893138/2024-73 (Processo produto SGAS nº 25351.121053/2018-41)

                                                                                              Recorrente: Cosmoderma industria e com. ltda- me

                                                                                              CNPJ: 09.601.610/0001-15

                                                                                              Expediente(s) do recurso: 0163080/24-1

                                                                                              Processo recurso nº: 25351.017830/2024-01 (Processo produto SGAS nº 225351.784736/2018-12)

                                                                                              ANTONIO BARRA TORRES
                                                                                              Diretor-Presidente

                                                                                              DESPACHO Nº 76, DE 10 DE MAIO DE 2024

                                                                                              A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio do Circuito Deliberativo - 504/2024, de 02 de maio de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

                                                                                              Recorrente: ALIANZA INDUSTRIA QUIMICA LTDA

                                                                                              CNPJ: 22.879.797/0001-81

                                                                                              Expediente(s) do recurso: 0122629/24-8

                                                                                              Processo recurso nº: 25351.960101/2024-68 (Processo produto SGAS nº 25351.399432/2018-45)

                                                                                              ANTONIO BARRA TORRES
                                                                                              Diretor-Presidente

                                                                                              DESPACHO Nº77, DE 10 DE MAIO DE 2024

                                                                                              A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio do Circuito Deliberativo - 514/2024, de 02 de maio de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

                                                                                              Recorrente: SANFARMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

                                                                                              CNPJ: 02.625.651/0001-00

                                                                                              Expediente(s) do recurso: 0105483/24-9

                                                                                              Processo recurso nº: 25351.950419/2024-31 (Processo produto SGAS nº 25351.813071/2018-53 )

                                                                                              ANTONIO BARRA TORRES
                                                                                              Diretor-Presidente

                                                                                              DESPACHO Nº 79, DE 10 DE MAIO DE 2024

                                                                                              A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio do Circuito Deliberativo - 507/2024, de 02 de maio de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

                                                                                              Recorrente: BELA POR NATUREZA COMERCIO E MANIPULAÇÃO DE COSMETICOS, PERFUMARIA E PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP

                                                                                              CNPJ: 13.578.431/0001-81

                                                                                              Expediente(s) do recurso: 0158846/24-9

                                                                                              Processo recurso nº: 25351.015559/2024-61 (Processo produto SGAS nº 25351.765441/2023-04)

                                                                                              ANTONIO BARRA TORRES
                                                                                              Diretor-Presidente

                                                                                              DESPACHO Nº 80, DE 10 DE MAIO DE 2024

                                                                                              A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio do Circuito Deliberativo - 511/2024, de 02 de maio de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

                                                                                              Recorrente: Cosmoderma industria e com. ltda- me.

                                                                                              CNPJ: 09.601.610/0001-15

                                                                                              Expediente(s) do recurso: 0168207/24-9

                                                                                              Processo recurso nº: 25351.021605/2024-61 (Processo produto SGAS nº 25351.655159/2023-10 )

                                                                                              ANTONIO BARRA TORRES
                                                                                              Diretor-Presidente

                                                                                              DESPACHO Nº 81, DE 10 DE MAIO DE 2024

                                                                                              A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio do Circuito Deliberativo - 502/2024, de 02 de maio de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

                                                                                              Recorrente: SANFARMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

                                                                                              CNPJ: 02.625.651/0001-00

                                                                                              Expediente(s) do recurso: 0188119/24-8

                                                                                              Processo recurso nº: 25351.033060/2024-35 (Processo produto SGAS nº 25351.009859/2022-49)

                                                                                              ANTONIO BARRA TORRES
                                                                                              Diretor-Presidente

                                                                                              DESPACHO Nº 82, DE 10 DE MAIO DE 2024

                                                                                              A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio do Circuito Deliberativo - 509/2024, de 02 de maio de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

                                                                                              Recorrente: BEAUTY SOLUTIONS COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS E CORRELATOS S.A.

                                                                                              CNPJ: 42.533.087/0001-02

                                                                                              Expediente(s) do recurso: 0242838/24-3

                                                                                              Processo recurso nº: 25351.063795/2024-93 (Processo produto SGAS nº 25351.422396/2023-98 )

                                                                                              ANTONIO BARRA TORRES
                                                                                              Diretor-Presidente

                                                                                              DESPACHO Nº 83, DE 10 DE MAIO DE 2024

                                                                                              A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio do Circuito Deliberativo - 512/2024, de 02 de maio de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

                                                                                              Recorrente: DANIEL CALDEIRA LTDA

                                                                                              CNPJ: 43.287.807/0001-60

                                                                                              Expediente(s) do recurso: 1412806/23-2

                                                                                              Processo recurso nº: 25351.840978/2023-52 (Processo produto SGAS nº 25351.567577/2023-42)

                                                                                              ANTONIO BARRA TORRES
                                                                                              Diretor-Presidente

                                                                                              DESPACHO Nº 84, DE 10 DE MAIO DE 2024

                                                                                              A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio do Circuito Deliberativo - 506/2024, de 03 de maio de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

                                                                                              Recorrente: BASAL Comércio, Importação e Exportação Ltda

                                                                                              CNPJ: 17.002.220/0001-57

                                                                                              Expediente(s) do recurso: 0061618/24-1

                                                                                              Processo recurso nº: 25351.924506/2024-32 (Processo produto SGAS nº 25351.661256/2022-52)

                                                                                              Recorrente: BASAL Comércio, Importação e Exportação Ltda

                                                                                              CNPJ: 17.002.220/0001-57

                                                                                              Expediente(s) do recurso: 0061622/24-9

                                                                                              Processo recurso nº: 25351.924501/2024-18 (Processo produto SGAS nº 25351.658370/2022-03)

                                                                                              Recorrente: BASAL Comércio, Importação e Exportação Ltda

                                                                                              CNPJ: 17.002.220/0001-57

                                                                                              Expediente(s) do recurso: 0061643/24-6

                                                                                              Processo recurso nº: 25351.924509/2024-76 (Processo produto SGAS nº 25351.661243/2022-83)

                                                                                              Recorrente: BASAL Comércio, Importação e Exportação Ltda

                                                                                              CNPJ: 17.002.220/0001-57

                                                                                              Expediente(s) do recurso: 0061655/24-4

                                                                                              Processo recurso nº: 25351.924521/2024-81 (Processo produto SGAS nº 25351.661235/2022-37)

                                                                                              Recorrente: BASAL Comércio, Importação e Exportação Ltda

                                                                                              CNPJ: 17.002.220/0001-57

                                                                                              Expediente(s) do recurso: 0061668/24-9

                                                                                              Processo recurso nº: 25351.924525/2024-69 (Processo produto SGAS nº 25351.661258/2022-41)

                                                                                              Recorrente: BASAL Comércio, Importação e Exportação Ltda

                                                                                              CNPJ: 17.002.220/0001-57

                                                                                              Expediente(s) do recurso: 0061686/24-7

                                                                                              Processo recurso nº: 25351.924529/2024-47 (Processo produto SGAS nº 25351.661269/2022-21)

                                                                                              ANTONIO BARRA TORRES
                                                                                              Diretor-Presidente

                                                                                              DESPACHO Nº 85, DE 10 DE MAIO DE 2024

                                                                                              A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio do Circuito Deliberativo - 510/2024, de 02 de maio de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

                                                                                              Recorrente: MBS HEALTH COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS E CORRELATOS LTDA.

                                                                                              CNPJ: 35.427.075/0001-38

                                                                                              Expediente(s) do recurso: 0255784/24-4

                                                                                              Processo recurso nº: 25351.070707/2024-18 (Processo produto SGAS nº 25351.455138/2021-26 )

                                                                                              ANTONIO BARRA TORRES
                                                                                              Diretor-Presidente

                                                                                              DESPACHO Nº 86, DE 10 DE MAIO DE 2024

                                                                                              A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio do Circuito Deliberativo - 508/2024, de 02 de maio de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

                                                                                              Recorrente: BEAUTY SOLUTIONS COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS E CORRELATOS S.A.

                                                                                              CNPJ: 42.533.087/0001-02

                                                                                              Expediente(s) do recurso: 0242839/24-0

                                                                                              Processo recurso nº 25351.063796/2024-38 (Processo produto SGAS nº 25351.425519/2023-42)

                                                                                              ANTONIO BARRA TORRES
                                                                                              Diretor-Presidente

                                                                                              DESPACHO Nº 87, DE 10 DE MAIO DE 2024

                                                                                              A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio do Circuito Deliberativo - 501/2024, de 02 de maio de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

                                                                                              Recorrente: SUPREMA DERMO NUTRITION LTDA ME

                                                                                              CNPJ: 18.796.829/0001-08

                                                                                              Expediente(s) do recurso: 0048253/24-3

                                                                                              Processo recurso nº: 25351.915402/2024-37 (Processo produto SGAS nº 25351.495908/2021-73)

                                                                                              ANTONIO BARRA TORRES
                                                                                              Diretor-Presidente

                                                                                              RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 867, DE 13 DE MAIO DE 2024

                                                                                              Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585,de 10 de dezembro de 2021, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

                                                                                              A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 433/2024, de 17 de maio de 2024, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

                                                                                              Art. 1º O Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                                                                                              "Art. 86.. ...

                                                                                              ...

                                                                                              IV - prover a transformação e a segurança digital; e

                                                                                              V - aprimorar a governança de tecnologia da informação.

                                                                                              ... "(NR)

                                                                                              "Art. 91. Compete à Coordenação de Segurança Digital:

                                                                                              I - coordenar:

                                                                                              ...

                                                                                              b) a regulamentação dos procedimentos operacionais de segurança cibernética; e

                                                                                              ...

                                                                                              II - prospectar e gerir ativos de segurança cibernética.

                                                                                              ... "(NR)

                                                                                              Art. 2º O Anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                                                                                              ANEXO II

                                                                                               

                                                                                              Função

                                                                                              Nível

                                                                                              Valor R$

                                                                                              Situação Lei 9986/2000

                                                                                              Situação Anterior

                                                                                              Redação dada pela Resolução - RDC nº 800, de 6 de junho de 2023

                                                                                              Situação Nova

                                                                                                     

                                                                                              Qd.

                                                                                              Valor R$

                                                                                              Qd.

                                                                                              Valor R$

                                                                                              Qd.

                                                                                              Valor R$

                                                                                              Grupo I

                                                                                              Direção

                                                                                              CD I

                                                                                              19.001,04

                                                                                              1

                                                                                              19.001,04

                                                                                              1

                                                                                              19.001,04

                                                                                              1

                                                                                              19.001,04

                                                                                                 

                                                                                              CD II

                                                                                              18.050,99

                                                                                              4

                                                                                              72.203,96

                                                                                              4

                                                                                              72.203,96

                                                                                              4

                                                                                              72.203,96

                                                                                               

                                                                                              Executiva

                                                                                              CGE I

                                                                                              17.100,92

                                                                                              5

                                                                                              85.504,60

                                                                                              7

                                                                                              119.706,44

                                                                                              7

                                                                                              119.706,44

                                                                                                 

                                                                                              CGE II

                                                                                              15.200,82

                                                                                              21

                                                                                              319.217,22

                                                                                              19

                                                                                              288.815,58

                                                                                              19

                                                                                              288.815,58

                                                                                                 

                                                                                              CGE III

                                                                                              14.250,77

                                                                                              48

                                                                                              684.036,96

                                                                                              -

                                                                                              0,00

                                                                                              -

                                                                                              0,00

                                                                                                 

                                                                                              CGE IV

                                                                                              9.500,51

                                                                                              0

                                                                                              0,00

                                                                                              36

                                                                                              342.018,36

                                                                                              36

                                                                                              342.018,36

                                                                                               

                                                                                              Assessoria

                                                                                              CA I

                                                                                              15.200,82

                                                                                              0

                                                                                              0,00

                                                                                              8

                                                                                              121.606,56

                                                                                              8

                                                                                              121.606,56

                                                                                                 

                                                                                              CA II

                                                                                              14.250,77

                                                                                              5

                                                                                              71.253,85

                                                                                              10

                                                                                              142.507,70

                                                                                              10

                                                                                              142.507,70

                                                                                                 

                                                                                              CA III

                                                                                              3.967,43

                                                                                              0

                                                                                              0,00

                                                                                              3

                                                                                              11.902,29

                                                                                              2

                                                                                              7.934,86

                                                                                               

                                                                                              Assistência

                                                                                              CAS I

                                                                                              3.001,23

                                                                                              0

                                                                                              0,00

                                                                                              1

                                                                                              3.001,23

                                                                                              1

                                                                                              3.001,23

                                                                                                 

                                                                                              CAS II

                                                                                              2.601,06

                                                                                              4

                                                                                              10.404,24

                                                                                              3

                                                                                              7.803,18

                                                                                              3

                                                                                              7.803,18

                                                                                               

                                                                                              Subtotal G-I

                                                                                              88

                                                                                              1.261.621,87

                                                                                              92

                                                                                              1.128.566,34

                                                                                              91

                                                                                              1.124.598,91

                                                                                              Grupo II

                                                                                              Técnica

                                                                                              CCT V

                                                                                              3.612,59

                                                                                              42

                                                                                              151.728,78

                                                                                              74

                                                                                              267.331,66

                                                                                              74

                                                                                              267.331,66

                                                                                                 

                                                                                              CCT IV

                                                                                              2.639,94

                                                                                              58

                                                                                              153.116,52

                                                                                              103

                                                                                              271.913,82

                                                                                              106

                                                                                              279.833,64

                                                                                                 

                                                                                              CCT III

                                                                                              1.339,54

                                                                                              67

                                                                                              89.749,18

                                                                                              79

                                                                                              105.823,66

                                                                                              78

                                                                                              104.484,12

                                                                                                 

                                                                                              CCT II

                                                                                              1.180,88

                                                                                              80

                                                                                              94.470,40

                                                                                              57

                                                                                              67.310,16

                                                                                              58

                                                                                              68.491,04

                                                                                                 

                                                                                              CCT I

                                                                                              1.045,63

                                                                                              152

                                                                                              158.935,76

                                                                                              63

                                                                                              65.874,69

                                                                                              62

                                                                                              64.829,06

                                                                                               

                                                                                              Subtotal G-II

                                                                                              399

                                                                                              648.000,64

                                                                                              376

                                                                                              778.253,99

                                                                                              378

                                                                                              784.969,52

                                                                                              Total

                                                                                              487

                                                                                              1.909.622,51

                                                                                              468

                                                                                              1.906.820,33

                                                                                              469

                                                                                              1.909.568,43

                                                                                              ..."(NR)

                                                                                              Art. 3º O Anexo III da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                                                                                              "ANEXO III

                                                                                              QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

                                                                                              ÓRGÃO/UNIDADE

                                                                                              SIGLAS

                                                                                              QUANTIDADE

                                                                                              DENOMINAÇÃO

                                                                                              CARGO

                                                                                              .

                                                                                              1.2

                                                                                              Gabinete do Diretor Presidente

                                                                                              GADIP

                                                                                              1

                                                                                              Chefe de Gabinete

                                                                                              CGE I

                                                                                                   

                                                                                              1

                                                                                              Assessor

                                                                                              CA I

                                                                                                   

                                                                                              6

                                                                                              Assessor

                                                                                              CCT IV

                                                                                                   

                                                                                              1

                                                                                              Assistente

                                                                                              CCT II

                                                                                                   

                                                                                              2

                                                                                              Gerente de Projeto

                                                                                              CGE IV

                                                                                              .

                                                                                              1.2.2

                                                                                              Coordenação de Apoio Administrativo

                                                                                              COADI

                                                                                              1

                                                                                              Coordenador

                                                                                              CCT V

                                                                                                   

                                                                                              1

                                                                                              Assessor

                                                                                              CCT IV

                                                                                                   

                                                                                              1

                                                                                              Assistente

                                                                                              CAS II

                                                                                                   

                                                                                              1

                                                                                              Assistente

                                                                                              CCT III

                                                                                              ...............................

                                                                                              1.2.5

                                                                                              Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

                                                                                              SCMED

                                                                                              1

                                                                                              Secretário-Executivo da CMED

                                                                                              CA I

                                                                                                   

                                                                                              1

                                                                                              Assistente

                                                                                              CCT III

                                                                                                   

                                                                                              1

                                                                                              Assessor

                                                                                              CCT IV

                                                                                              ..............................

                                                                                              1.2.7

                                                                                              Assessoria de Planejamento

                                                                                              Aplan

                                                                                              1

                                                                                              Assessor-Chefe

                                                                                              CA I

                                                                                                   

                                                                                              1

                                                                                              Assessor

                                                                                              CCT IV

                                                                                              ...............................

                                                                                              ..............................

                                                                                              1.2.7.2

                                                                                              Coordenação de Gestão da Qualidade em Processos Organizacionais

                                                                                              Cqual

                                                                                              1

                                                                                              Coordenador

                                                                                              CCT V

                                                                                                   

                                                                                              1

                                                                                              Assessor

                                                                                              CCT IV

                                                                                                   

                                                                                              1

                                                                                              Assistente

                                                                                              CCT I

                                                                                              ...............................

                                                                                              ..." (NR)

                                                                                              Art. 4º Revogar o inciso VI do art. 86 da RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021.

                                                                                              Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 3 de junho de 2024.

                                                                                              ANTONIO BARRA TORRES
                                                                                              Diretor-Presidente

                                                                                              2ª DIRETORIA

                                                                                              COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS

                                                                                              RESOLUÇÃO-RE Nº 1.835, DE 13 DE MAIO DE 2024

                                                                                              O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

                                                                                              Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.

                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA

                                                                                              ANEXO

                                                                                              NOME DA EMPRESA CNPJ

                                                                                              MEDICAMENTO EXPERIMENTAL

                                                                                              CE

                                                                                              NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE

                                                                                              ASSUNTO DE PETIÇÃO

                                                                                              -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                                              JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA - 51.780.468/0001-87

                                                                                              Erdafitinibe

                                                                                              44/2024

                                                                                              25351.042073/2024-03 ' 0202885/24-9

                                                                                              10750 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Sintético

                                                                                              25351.073317/2024-91 0260398/24-5

                                                                                              10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos

                                                                                              Talquetamabe

                                                                                              119/2022

                                                                                              25351.219383/2022-52 0238498/24-1

                                                                                              10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

                                                                                              -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                                              ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A - 60.659.463/0029-92

                                                                                              Maleato de bronfeniramina / cloridrato de fenilefrina

                                                                                              45/2024

                                                                                              25351.280460/2022-76 1574688/22-7

                                                                                              10750 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Sintético

                                                                                              25351.543427/2022-62 2715044/22-5

                                                                                              10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos

                                                                                              -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                                              GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA - 33.247.743/0001-10

                                                                                              Depemokimabe

                                                                                              115/2022

                                                                                              25351.010151/2022-31 0357382/24-6

                                                                                              10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação

                                                                                              -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                                              MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA. - 03.560.974/0001-18

                                                                                              MK-1026

                                                                                              118/2021

                                                                                              25351.689599/2021-09 0140848/24-8

                                                                                              10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

                                                                                              Pembrolizumabe / V940 (mRNA-4157)

                                                                                              18/2016

                                                                                              25351.772866/2023-61 1276018/23-8

                                                                                              10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos

                                                                                              -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                                              Syneos Health Brasil Ltda - 08.190.722/0001-68

                                                                                              INCB000928

                                                                                              59/2022

                                                                                              25351.675898/2022-39 0202889/24-1

                                                                                              10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

                                                                                              -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                                              BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA - 56.998.982/0001-07

                                                                                              BMS-986278

                                                                                              93/2020

                                                                                              25351.535477/2020-12 0142866/24-7

                                                                                              10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação

                                                                                              -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                                              PPD DO BRASIL SUPORTE A PESQUISA CLÍNICA LTDA - 00.251.699/0001-62

                                                                                              Treprostinila Palmitil

                                                                                              65/2022

                                                                                              25351.162167/2022-28 0358996/24-0

                                                                                              10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação

                                                                                              Zanidatamab / Tislelizumab

                                                                                              7/2022

                                                                                              25351.227682/2021-80 0412601/24-7

                                                                                              10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

                                                                                              -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                                              PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. - 33.009.945/0001-23

                                                                                              Divarasibe

                                                                                              26/2022

                                                                                              25351.057211/2022-89 0440053/24-4

                                                                                              10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação

                                                                                              -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                                              BEIGENE BRASIL LTDA. - 30.763.301/0001-38

                                                                                              BGB-16673

                                                                                              130/2023

                                                                                              25351.742323/2023-10 0499018/24-8

                                                                                              10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação

                                                                                              -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                                              ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - 60.318.797/0001-00

                                                                                              Anifrolumabe

                                                                                              43/2016

                                                                                              25351.465394/2023-93 0375123/24-6

                                                                                              10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

                                                                                              -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                                              PHARMACEUTICAL RESEARCH ASSOCIATES LTDA - 03.762.871/0001-30

                                                                                              Inaxaplin

                                                                                              75/2021

                                                                                              25351.021737/2022-21 0422691/24-7

                                                                                              10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

                                                                                              RESOLUÇÃO-RE Nº 1.836, DE 13 DE MAIO DE 2024

                                                                                              O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

                                                                                              Art. 1º Autorizar a implementação das petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, por decurso de prazo (art. 36, Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 09/2015 e art. 36-A, Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 573/2021), conforme anexo.

                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA

                                                                                              ANEXO

                                                                                              NOME DA EMPRESA CNPJ

                                                                                              MEDICAMENTO EXPERIMENTAL

                                                                                              DI

                                                                                              NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE

                                                                                              ASSUNTO DE PETIÇÃO

                                                                                              -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                                              PHARMACEUTICAL RESEARCH ASSOCIATES LTDA - 03.762.871/0001-30

                                                                                              Navacaprante

                                                                                              43/2024

                                                                                              25351.955854/2024-51 0114593/24-2

                                                                                              10751 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Sintético

                                                                                              25351.003091/2024-61 0137683/24-7

                                                                                              10483 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Medicamentos Sintéticos

                                                                                              25351.003092/2024-14 0137686/24-1

                                                                                              10483 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Medicamentos Sintéticos

                                                                                              RESOLUÇÃO-RE Nº 1.837, DE 13 DE MAIO DE 2024

                                                                                              O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

                                                                                              Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.

                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA

                                                                                              ANEXO

                                                                                              NOME DA EMPRESA CNPJ

                                                                                              MEDICAMENTO EXPERIMENTAL

                                                                                              CE

                                                                                              NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE

                                                                                              ASSUNTO DE PETIÇÃO

                                                                                              ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                                              STAR PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA - 41.622.520/0001-13

                                                                                              li-Key-SARS-CoV-2

                                                                                              CE: NA

                                                                                              25351.372910/2023-37 0601038/23-5

                                                                                              10754 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Produtos Biológicos

                                                                                              ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                                              BLANCHARD & ASSOCIADOS LTDA - 20.307.414/0001-75

                                                                                              Lerociclib / EQ132

                                                                                              NA

                                                                                              25351.510049/2023-11 0823865/23-1

                                                                                              10751 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Sintético

                                                                                              3ª DIRETORIA

                                                                                              GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA

                                                                                              CONSULTA PÚBLICA Nº 1.256, DE 9 DE MAIO DE 2024

                                                                                              A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 54, IV, § 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.

                                                                                              Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que atualiza as Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.

                                                                                              Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas# e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , ou para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050.

                                                                                              §1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/agrotoxicos/publicacoes/formulario-padrao-consulta-publica-ggtox.docx/view.

                                                                                              §2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

                                                                                              §3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

                                                                                              Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

                                                                                              Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

                                                                                              CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES

                                                                                              ANEXO

                                                                                              PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

                                                                                              Processos nº: 25351.000478/2017-05 e outros.

                                                                                              Assunto: Proposta de alteração de monografias na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.

                                                                                              Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX

                                                                                              Relatoria: Daniel Meirelles Fernandes Pereira

                                                                                              RESOLUÇÃO-RE Nº 1.827, DE 13 DE MAIO DE 2024

                                                                                              A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

                                                                                              Art. 1º Aprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial Temporário (RET).

                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES

                                                                                              ANEXO

                                                                                              EMPRESA - CNPJ

                                                                                              PROCESSO

                                                                                              FASE DO EXPERIMENTO

                                                                                              -----------------------------

                                                                                              BIORISK ASSESSORIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 08.911.564/0001-98

                                                                                              25351.131085/2024-01

                                                                                              ANEXO III

                                                                                              -----------------------------

                                                                                              GAIA AGRO SOLUTIONS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - 30.705.509/0001-09

                                                                                              25351.091817/2024-13

                                                                                              ANEXO III

                                                                                              -----------------------------

                                                                                              GÊNICA INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA S.A - 23.255.514/0002-74

                                                                                              25351.102667/2024-72

                                                                                              ANEXO III

                                                                                              -----------------------------

                                                                                              PROPHYTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - 07.118.820/0001-21

                                                                                              25351.117691/2024-14

                                                                                              ANEXO III

                                                                                              25351.118272/2024-91

                                                                                              ANEXO III

                                                                                              25351.118283/2024-71

                                                                                              ANEXO III

                                                                                              RESOLUÇÃO-RE Nº 1.828, DE 13 DE MAIO DE 2024

                                                                                              A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

                                                                                              Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise.

                                                                                              Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.

                                                                                              Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES

                                                                                              ANEXO

                                                                                              RAZÃO SOCIAL - CNPJ

                                                                                              MARCA COMERCIAL

                                                                                              NÚMERO DO PROCESSO

                                                                                              PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)

                                                                                              CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA

                                                                                              -----------------------------

                                                                                              AGRO IMPORT DO BRASIL LTDA. - 05.625.220/0001-24

                                                                                              CLOMAZONE 500 EC AGROIMPORT

                                                                                              25351.015816/2021-02

                                                                                              5120 - REGISTRO SIMPLIFICADO NÍVEL IV - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 3358994/21-2

                                                                                              CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO

                                                                                              -----------------------------

                                                                                              ALLIERBRASIL AGRO LTDA. - 02.850.049/0001-69

                                                                                              OLAPAQUE

                                                                                              25351.352683/2018-66

                                                                                              5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0502424/18-2

                                                                                              CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO

                                                                                              OLAPAQUE 250 EC

                                                                                              25351.346268/2018-73

                                                                                              5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0493862/18-3

                                                                                              CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO

                                                                                              OLASUL

                                                                                              25351.321410/2018-70

                                                                                              5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0458223/18-3

                                                                                              CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO

                                                                                              BONAFIDE 500 WG

                                                                                              25351.207447/2019-77

                                                                                              5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0317273/19-2

                                                                                              NÃO CLASSIFICADO - PRODUTO NÃO CLASSIFICADO

                                                                                              -----------------------------

                                                                                              FOSFOQUIM BRASIL ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE FUMIGACAO LTDA. - 31.456.731/0001-70

                                                                                              F-GAS

                                                                                              25351.127381/2023-19

                                                                                              5002 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM INGREDIENTE ATIVO JÁ REGISTRADO NO PAÍS, 0207956/23-5

                                                                                              CATEGORIA 1 - PRODUTO EXTREMAMENTE TÓXICO

                                                                                              -----------------------------

                                                                                              MONSANTO DO BRASIL LTDA. - 64.858.525/0001-45

                                                                                              XTENDIMAX XTREME

                                                                                              25351.014778/2021-02

                                                                                              5121 - REGISTRO SIMPLIFICADO NÍVEL IV - PRODUTO FORMULADO - PRODUTO COM INGREDIENTE ATIVO JÁ REGISTRADO NO PAÍS, 3044703/21-1

                                                                                              CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO

                                                                                              -----------------------------

                                                                                              PROVENTIS LIFESCIENCE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 14.497.712/0001-72

                                                                                              PROCYMIDONE 500 SC PROVENTIS

                                                                                              25351.095021/2017-38

                                                                                              5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0270319/17-0

                                                                                              CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO

                                                                                              -----------------------------

                                                                                              RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 10.486.463/0001-69

                                                                                              SONUTRIR

                                                                                              25351.016462/2016-81

                                                                                              5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 1608049/16-1

                                                                                              CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO

                                                                                              TECANOA

                                                                                              25351.081113/2016-21

                                                                                              5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 1798099/16-2

                                                                                              CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TOXICO

                                                                                              -----------------------------

                                                                                              SIPCAM NICHINO BRASIL S.A. - 23.361.306/0001-79

                                                                                              TIOFANIL SNB

                                                                                              25351.264995/2018-13

                                                                                              5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0374063/18-3

                                                                                              CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO

                                                                                              -----------------------------

                                                                                              SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 60.744.463/0001-90

                                                                                              SEGURIS

                                                                                              25351.867264/2023-91

                                                                                              5066 - PRODUTO FORMULADO NOVO - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO COM INGREDIENTE ATIVO AINDA NÃO REGISTRADO NO PAÍS, 1458454/23-1

                                                                                              CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO

                                                                                              RESOLUÇÃO Nº 1.829, DE 13 DE MAIO DE 2024

                                                                                              A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

                                                                                              Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise.

                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES

                                                                                              ANEXO

                                                                                              EMPRESA - CNPJ

                                                                                              MARCA COMERCIAL

                                                                                              PROCESSO

                                                                                              CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE

                                                                                              NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA

                                                                                              -----------------------------

                                                                                              IHARABRAS S.A INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30

                                                                                              XEQUE MATE WG

                                                                                              25351.000481/2017-04

                                                                                              5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 0413263/24-0

                                                                                              CATEGORIA 5- PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO

                                                                                              -----------------------------

                                                                                              NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99

                                                                                              ABAMECTIN NORTOX 72 EC

                                                                                              25351.664938/2015-17

                                                                                              5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 0383511/24-1

                                                                                              CATEGORIA 3- PRODUTO MODERADAMENTE TÓXICO

                                                                                              RESOLUÇÃO-RE Nº 1.830, DE 13 DE MAIO DE 2024

                                                                                              A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

                                                                                              Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise.

                                                                                              Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.

                                                                                              Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES

                                                                                              ANEXO

                                                                                              RAZÃO SOCIAL - CNPJ

                                                                                              MARCA COMERCIAL

                                                                                              NÚMERO DO PROCESSO

                                                                                              PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)

                                                                                              -----------------------------

                                                                                              ADAMA BRASIL S/A - 02.290.510/0001-76

                                                                                              PICOXISTROBINA TÉCNICO MILENIA

                                                                                              25351.008847/2014-06

                                                                                              5052 -AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO OU DO PROCESSO DE SÍNTESE DE PRODUTO TÉCNICO, 0421484/24-1

                                                                                              -----------------------------

                                                                                              AGBITECH CONTROLES BIOLOGICOS LTDA - 22.130.747/0001-05

                                                                                              ARMIGEN

                                                                                              25351.750901/2014-00

                                                                                              5137 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA SIMPLIFICADA DE PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM BIOLÓGICA, 1063931/23-1

                                                                                              BIODEIXIS

                                                                                              25351.680164/2019-76

                                                                                              5137 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA SIMPLIFICADA DE PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM BIOLÓGICA, 1297926/23-4

                                                                                              CARTUGEN

                                                                                              25351.471825/2017-11

                                                                                              5137 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA SIMPLIFICADA DE PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM BIOLÓGICA, 1292391/23-5

                                                                                              CARTUGEN MAX

                                                                                              25351.499375/2017-12

                                                                                              5137 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA SIMPLIFICADA DE PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM BIOLÓGICA, 1299163/23-8

                                                                                              CHRYSOGEN

                                                                                              25351.562154/2017-98

                                                                                              5137 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA SIMPLIFICADA DE PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM BIOLÓGICA, 1297861/23-0

                                                                                              CHRYSOGEN CCAB

                                                                                              25351.585169/2017-24

                                                                                              5137 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA SIMPLIFICADA DE PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM BIOLÓGICA, 1297979/23-1

                                                                                              DISSEMINATE

                                                                                              25351.656508/2017-64

                                                                                              5137 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA SIMPLIFICADA DE PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM BIOLÓGICA, 0115548/24-6

                                                                                              5137 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA SIMPLIFICADA DE PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM BIOLÓGICA, 1297905/23-7

                                                                                              SURTIVO SOJA

                                                                                              25351.656472/2017-19

                                                                                              5137 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA SIMPLIFICADA DE PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM BIOLÓGICA,1297870/23-9

                                                                                              -----------------------------

                                                                                              CCAB AGRO S.A - 08.938.255/0001-01

                                                                                              ACETAMIPRID CCAB 200 SP II

                                                                                              25351.740978/2015-98

                                                                                              5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0384024/24-6

                                                                                              -----------------------------

                                                                                              DALNEEM BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - 13.871.848/0001-38

                                                                                              FITONEEM

                                                                                              25351.592976/2016-08

                                                                                              5137 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA SIMPLIFICADA DE PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM BIOLÓGICA, 1032667/23-1

                                                                                              -----------------------------

                                                                                              RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 10.486.463/0001-69

                                                                                              COFENRIN

                                                                                              25351.287193/2019-62

                                                                                              5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0383120/24-1

                                                                                              -----------------------------

                                                                                              SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. - 07.467.822/0001-26

                                                                                              ÁCIDO GIBERÉLICO TÉCNICO

                                                                                              25351.588850/2016-98

                                                                                              5137 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA SIMPLIFICADA DE PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM BIOLÓGICA, 1024468/23-2

                                                                                              CYTOLIN

                                                                                              25351.756830/2018-09

                                                                                              5137 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA SIMPLIFICADA DE PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM BIOLÓGICA, 1022557/23-8

                                                                                              DICAMBA TÉCNICO SUMITOMO BR

                                                                                              25351.598026/2014-94

                                                                                              5052 -AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO OU DO PROCESSO DE SÍNTESE DE PRODUTO TÉCNICO, 0323078/24-9

                                                                                              PROMALIN

                                                                                              25000.024408/99-48

                                                                                              5137 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA SIMPLIFICADA DE PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM BIOLÓGICA, 1022267/23-0

                                                                                              -----------------------------

                                                                                              SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 60.744.463/0001-90

                                                                                              CYPRESS 400 EC

                                                                                              25351.059144/2008-89

                                                                                              5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0386149/24-1

                                                                                              POLO 500 SC

                                                                                              25351.223138/2002-04

                                                                                              5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0377273/24-4

                                                                                              VERTIMEC 84 SC

                                                                                              25351.587162/2011-88

                                                                                              5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS,1043922/23-7

                                                                                              4ª DIRETORIA

                                                                                              GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

                                                                                              RESOLUÇÃO-RE Nº 1.838, DE 13 DE MAIO DE 2024

                                                                                              O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

                                                                                              Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

                                                                                              ANEXO

                                                                                              1. Empresa: F.H.S. DUARTE PRODUTOS NATURAIS - CNPJ: 13.751.053/0001-96

                                                                                              Produto - Apresentação (Lote): NEW ETHYL 30ML ANTI ALCOOLICO (LOTES: TODOS); PRÉ WORKOUT 300 GR (LOTES: TODOS); NEW GREEN DIAMOND (LOTES: TODOS); CURCUMA CAPSULA (LOTES: TODOS); REELIFT CLEAR CAPS 30 CÁPS (LOTES: TODOS); NEW GREEN SLEEP 20ML (LOTES: TODOS); ARTRIMAX 30 CAPSULAS (LOTES: TODOS); BLACK MACA 100 GR (LOTES: TODOS); NEW GREEN REDUTOR 150GR (LOTES: TODOS); REELIFT CLARIFIER 30GR (LOTES: TODOS); MAGNESIO DIMALATO 590MG 60 CAPSULAS (LOTES: TODOS); REELIFT AGE PEARL 30GR (LOTES: TODOS); BLACK MACA 60 CAPSULAS (LOTES: TODOS); PHYTOPLUX X 60 CAPSULAS (LOTES: TODOS);

                                                                                              Tipo de Produto: Medicamento

                                                                                              Expediente nº: 0228764/24-1

                                                                                              Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

                                                                                              Ações de fiscalização: Apreensão

                                                                                              Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

                                                                                              Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.

                                                                                              .........................................

                                                                                              2. Empresa: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. - CNPJ: 61.190.096/0001-92

                                                                                              Produto - Apresentação (Lote): PANTOCAL - 40 MG PÓ LIOF SOL INJ CT 50 FA VD TRANS (LOTE: 858179);

                                                                                              Tipo de Produto: Medicamento

                                                                                              Expediente nº: 0619880/24-5

                                                                                              Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

                                                                                              Ações de fiscalização: Recolhimento

                                                                                              Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

                                                                                              Motivação: Confirmação do desvio de qualidade referente à presença de partículas estranhas encontradas em frasco ampola, o que fere o art. 4° da RDC n° 658, de 2022. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e na RDC nº 625/2022.

                                                                                              .........................................

                                                                                              3. Empresa: SANTISA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO S/A - CNPJ: 04.099.395/0001-82

                                                                                              Produto - Apresentação (Lote):

                                                                                              dipirona - 500 MG/ML SOL INJ CX 100 AMP VD AMB X 2 ML (LOTES: 20711623, 20711723, 20711923, 20712323, 20713623, 20714023, 20715223, 20716023, 20716123, 20716223, 20717023, 20717123, 20717423, 20717523, 20717723, 20719223, 20720123, 20720223, 20720523, 20721223, 20721423, 20723123, 20723223, 20723423, 20723523, 20723623, 20723723, 20723923, 20724023, 20724123, 20724223, 20724323, 20724423, 20724723, 20724923, 20725423, 20725823, 20726623, 20727023, 20727223, 20728823, 20729523, 20729623);

                                                                                              Tipo de Produto: Medicamento

                                                                                              Expediente nº: 0596407/24-5

                                                                                              Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

                                                                                              Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

                                                                                              Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

                                                                                              Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, em razão de fragilidade das ampolas, as quais estariam quebrando com facilidade ao manuseio, o que fere o art. 4º da RDC 658/2022. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e na RDC nº 625/2022.

                                                                                              .........................................

                                                                                              4. Empresa: OPTIMUS PHARMA MEDICAMENTOS MANIPULADOS LTDA - CNPJ: 31.411.995/0001-07

                                                                                              Produto - Apresentação (Lote): PREPARAÇÕES ESTÉREIS (LOTES A PARTIR DE 03/02/2023);

                                                                                              Tipo de Produto: Medicamento

                                                                                              Expediente nº: 0611362/24-1

                                                                                              Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

                                                                                              Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Manipulação

                                                                                              Motivação: Descumprimento das boas práticas de manipulação de preparações estéreis pela empresa, constatada em inspeção sanitária realizada na empresa no período de 21/11 e 22/11/2022. Esta medida se aplica a manipulação de produtos estéreis por processos assépticos, onde são utilizadas técnicas de filtração esterilizante. Fica revogada a Resolução RE 1.521, de 02/05/2023, publicada no DOU 83, de 03/05/2023.

                                                                                              .........................................

                                                                                              RESOLUÇÃO-RE Nº 1.839, DE 13 DE MAIO DE 2024

                                                                                              O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

                                                                                              Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 4 do Anexo da Resolução-RE nº 1.521, de 2 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 3 de maio de 2023, Seção 1, págs. 163 e 164, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução.

                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

                                                                                              ANEXO

                                                                                              1. Empresa: OPTIMUS PHARMA MEDICAMENTOS MANIPULADOS LTDA - CNPJ: 31.411.995/0001-07

                                                                                              Produto - Apresentação (Lote): PREPARAÇÕES ESTÉREIS (LOTES A PARTIR DE 03/02/2023);

                                                                                              Tipo de Produto: Medicamento

                                                                                              Expediente nº: 0627079/24-4

                                                                                              Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

                                                                                              Ações de fiscalização revogadas: Recolhimento

                                                                                              Suspensão - Comercialização, Manipulação

                                                                                              Motivação: Publicação de nova medida preventiva.

                                                                                              COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS

                                                                                              RESOLUÇÃO-RE Nº 1.831, DE 13 DE MAIO DE 2024

                                                                                              O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

                                                                                              Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.

                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

                                                                                              ANEXO

                                                                                              KILDARLY LIMA BARROS ONYX IMPORTACAO E COMERCIO / 52.335.184/0001-44

                                                                                              25351.169197/2024-27 / 8291585

                                                                                              ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTAR / 0439340241

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              multi express ltda / 18.963.112/0007-07

                                                                                              25351.211935/2024-46 / 8291571

                                                                                              ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0530557240

                                                                                              RESOLUÇÃO-RE Nº 1.832, DE 13 DE MAIO DE 2024

                                                                                              O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

                                                                                              Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.

                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

                                                                                              ANEXO

                                                                                              BERENICE DOS S. ROSA & OBERDAN M. DO AMARAL LTDA / 14.829.463/0001-75

                                                                                              25351.400525/2014-04 / 7230995

                                                                                              COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

                                                                                              FRACIONAMENTO: -

                                                                                              PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

                                                                                              7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0622438247

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              FARMA SIM FARMACIAS LTDA / 97.317.465/0001-02

                                                                                              25351.713384/2013-06 / 7060085

                                                                                              COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

                                                                                              FRACIONAMENTO: -

                                                                                              PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

                                                                                              7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0621867241

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              DROGARIA TERENCIANA UNIDADE ALFREDO FREIRE LTDA / 36.709.713/0001-76

                                                                                              25351.631419/2020-19 / 7743751

                                                                                              COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

                                                                                              DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -

                                                                                              PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

                                                                                              7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0622264249

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              MARCIA DROGAMAR LTDA / 27.423.115/0001-45

                                                                                              25351.308870/2017-21 / 7522423

                                                                                              COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

                                                                                              PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

                                                                                              7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0622040243

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              EA COMÉRCIO, SERVIÇO E LOCAÇÃO / 07.182.121/0001-40

                                                                                              25351.532400/2023-25 / 8275982

                                                                                              ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0552345245

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              MEGA MEDICAL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE CORRELATOS LTDA / 51.689.812/0001-27

                                                                                              25351.599058/2023-43 / 8277892

                                                                                              ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0552251241

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              multi express ltda / 18.963.112/0007-07

                                                                                              25351.211935/2024-46 / 8291571

                                                                                              ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0552403245

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              LOGSAÚDE COMÉRCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP / 22.340.476/0001-04

                                                                                              25351.602000/2017-46 / 1171331

                                                                                              ARMAZENAR: MEDICAMENTO

                                                                                              DISTRIBUIR: MEDICAMENTO

                                                                                              EXPEDIR: MEDICAMENTO

                                                                                              70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0551986247

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              POTABRAO COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS E SAUDE LTDA / 50.818.278/0001-49

                                                                                              25351.169434/2024-50 / 4067980

                                                                                              ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

                                                                                              DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

                                                                                              EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

                                                                                              IMPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

                                                                                              7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0552336246

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              ANA CAROLINA OLIVEIRA GARCIA / 10.866.049/0001-85

                                                                                              25351.413590/2009-56 / 0612825

                                                                                              COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

                                                                                              PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

                                                                                              7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0566528240

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              TRAUMACENTER COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - EPP / 23.218.187/0001-08

                                                                                              25351.934477/2016-59 / 8134629

                                                                                              ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0552313246

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              DROGARIA INOVAR JUNDIAI LTDA / 53.260.578/0001-43

                                                                                              25351.945071/2024-60 / 5067286

                                                                                              COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

                                                                                              DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -

                                                                                              PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

                                                                                              7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0566366240

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              DROGARIA NOVA ITAIM LTDA / 22.862.592/0001-93

                                                                                              25351.765003/2018-71 / 7621823

                                                                                              COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

                                                                                              PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

                                                                                              7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0622177249

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              FARMACIA MAIS VALE ATALANTA LTDA / 79.017.976/0001-27

                                                                                              25351.192681/2006-78 / 0459491

                                                                                              COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

                                                                                              PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

                                                                                              7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0622674242

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              MEGA MEDICAL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE CORRELATOS LTDA / 51.689.812/0001-27

                                                                                              25351.599447/2023-79 / 4062826

                                                                                              ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

                                                                                              DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

                                                                                              EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

                                                                                              IMPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

                                                                                              866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0553653245

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              AGIFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA / 10.520.551/0003-00

                                                                                              25351.763223/2020-84 / 8206307

                                                                                              TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0552239241

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              DROGA LAURA COMERCIO FARMACEUTICO LTDA / 45.330.666/0001-46

                                                                                              25351.417237/2022-91 / 7895227

                                                                                              COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

                                                                                              PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

                                                                                              7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0622154249

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              FARMACIA CENTRAL IRARA LTDA / 07.725.924/0001-02

                                                                                              25351.773390/2014-95 / 7351072

                                                                                              COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                                                                                              DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

                                                                                              7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0622202243

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              MEGA MEDICAL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE CORRELATOS LTDA / 51.689.812/0001-27

                                                                                              25351.599059/2023-98 / 3125522

                                                                                              ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.

                                                                                              DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.

                                                                                              EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.

                                                                                              714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0553652249

                                                                                              RESOLUÇÃO-RE Nº 1.833, DE 13 DE MAIO DE 2024

                                                                                              O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

                                                                                              Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.

                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

                                                                                              ANEXO

                                                                                              PB MEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA / 51.286.688/0001-59

                                                                                              25351.204610/2024-15 /

                                                                                              702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0500176248

                                                                                              MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

                                                                                              O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              aae metalpartes produtos e serviços ltda / 29.020.062/0001-47

                                                                                              25351.208629/2024-22 /

                                                                                              856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0511308248

                                                                                              MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

                                                                                              Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              RAÇA TRANSPORTES LTDA / 63.935.688/0005-45

                                                                                              25351.208621/2024-66 /

                                                                                              862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0511300247

                                                                                              MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

                                                                                              O documento apresentado pela empresa foi emitido pela autoridade sanitária local competente há mais de 12 (doze) meses, contrariando o artigo 17, da RDC n° 16/2014.

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              sos medicaltec ltda - epp / 11.909.370/0001-62

                                                                                              25351.208626/2024-99 /

                                                                                              856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0511305249

                                                                                              MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

                                                                                              Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

                                                                                              RESOLUÇÃO-RE Nº 1.834, DE 13 DE MAIO DE 2024

                                                                                              O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

                                                                                              Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

                                                                                              ANEXO

                                                                                              ELMECO SERVICOS FARMACEUTICOS E TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA / 96.792.791/0001-09

                                                                                              25351.510768/2012-27 / 1397344

                                                                                              MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS

                                                                                              70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0551995246

                                                                                              --------------------------------------

                                                                                              AGIFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA / 10.520.551/0003-00

                                                                                              25351.763222/2020-30 / 1242516

                                                                                              TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO

                                                                                              70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0552089249

                                                                                              (DOU de 14.05.2024 – págs. 74 a 80 – Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                  PORTARIA SAES/MS Nº 1.693, DE 10.05.2024

                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  PORTARIA SAES/MS Nº 1.693, DE 10.05.2024

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: Altera atributo em procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              PORTARIA SAES/MS Nº 1.693, DE 10.05.2024

                                                                                                                              Altera atributo em procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

                                                                                                                              O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e

                                                                                                                              Considerando a medida liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal no escopo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 787, que determina ao Ministério da Saúde a adoção de medidas para adequação e atualização dos sistemas de informação, dentre eles o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA-SUS) e o Sistema de Informação Hospitalar (SIH-SUS);

                                                                                                                              Considerando que as alterações dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SUS e SIH/SUS), deverão ser previamente analisadas pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAES/MS, para efetiva implantação/implementação - conforme o art. 326, Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS - Capítulo III, Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

                                                                                                                              Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo sexo, adotando "ambos" para os seguintes procedimentos:

                                                                                                                              CÓDIGO

                                                                                                                              PROCEDIMENTO

                                                                                                                              02.02.02.055-0

                                                                                                                              DOSAGEM DE PROTEINA C FUNCIONAL

                                                                                                                              02.02.02.056-8

                                                                                                                              DOSAGEM DE PROTEINA S FUNCIONAL

                                                                                                                              02.02.02.057-6

                                                                                                                              PESQUISA DE ANTICOAGULANTE LÚPICO

                                                                                                                              02.02.03.010-5

                                                                                                                              DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA)

                                                                                                                              02.02.03.046-6

                                                                                                                              PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES

                                                                                                                              02.02.03.117-9

                                                                                                                              TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES

                                                                                                                              02.02.03.128-4

                                                                                                                              ANTIBETA 2 GLICOPROTEINA I -IGG

                                                                                                                              02.02.03.129-2

                                                                                                                              DOSAGEM DE ANTI-BETA-2-GLICOPROTEÍNA I - IGM

                                                                                                                              02.02.08.009-9

                                                                                                                              CULTURA DO LEITE HUMANO (POS-PASTEURIZAÇÃO)

                                                                                                                              02.02.09.008-6

                                                                                                                              DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO

                                                                                                                              02.02.09.009-4

                                                                                                                              DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA

                                                                                                                              02.02.09.011-6

                                                                                                                              DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA

                                                                                                                              02.02.09.016-7

                                                                                                                              ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMNIOTICO

                                                                                                                              02.02.09.021-3

                                                                                                                              PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES ( ELISA )

                                                                                                                              02.02.09.022-1

                                                                                                                              DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA NO ESPERMA

                                                                                                                              02.02.09.026-4

                                                                                                                              PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA)

                                                                                                                              02.02.09.028-0

                                                                                                                              PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA)

                                                                                                                              02.02.10.023-5

                                                                                                                              PESQUISA DE MUTAÇÃO DO GENE DA PROTROMBINA

                                                                                                                              02.05.02.007-0

                                                                                                                              ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL

                                                                                                                              02.05.02.010-0

                                                                                                                              ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA POR VIA ABDOMINAL

                                                                                                                              02.05.02.011-9

                                                                                                                              ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL)

                                                                                                                              02.05.02.014-3

                                                                                                                              ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA

                                                                                                                              02.05.02.015-1

                                                                                                                              ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO

                                                                                                                              02.05.02.016-0

                                                                                                                              ULTRASSONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA)

                                                                                                                              02.05.02.018-6

                                                                                                                              ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL

                                                                                                                              03.03.03.008-9

                                                                                                                              TRATAMENTO HORMONAL PREPARATÓRIO PARA CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR

                                                                                                                              04.10.01.019-7

                                                                                                                              MASTECTOMIA SIMPLES BILATERAL SOB PROCESSO TRANSEXUALIZADOR

                                                                                                                              04.10.01.020-0

                                                                                                                              PLÁSTICA MAMÁRIA RECONSTRUTIVA BILATERAL INCLUINDO PRÓTESE MAMÁRIA DE SILICONE BILATERAL NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR

                                                                                                                              04.13.03.007-5

                                                                                                                              REDUÇÃO MAMÁRIA EM PACIENTE COM LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS

                                                                                                                              04.13.03.008-3

                                                                                                                              TRATAMENTO DE GINECOMASTIA OU PSEUDOGINECOMASTIA EM PACIENTE COM LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS

                                                                                                                              04.15.02.008-5

                                                                                                                              PROCEDIMENTOS SEQUENCIAIS EM REDESIGNAÇÃO SEXUAL

                                                                                                                              06.04.63.006-9

                                                                                                                              SAPROPTERINA 100 MG (POR COMPRIMIDO)

                                                                                                                              06.04.80.001-0

                                                                                                                              ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG/0,4 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)

                                                                                                                              06.04.80.002-9

                                                                                                                              ENOXAPARINA SÓDICA 60 MG/0,6 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)

                                                                                                                              07.01.02.051-2

                                                                                                                              PRÓTESE MAMÁRIA

                                                                                                                              07.02.06.002-0

                                                                                                                              PROTESE PENIANA MALEAVEL (PAR DE CORPOS CAVERNOSOS)

                                                                                                                              07.02.06.003-8

                                                                                                                              PROTESE TESTICULAR EM GEL DE SILICONE

                                                                                                                              07.02.08.003-9

                                                                                                                              PROTESE MAMARIA DE SILICONE

                                                                                                                              04.09.07.031-9

                                                                                                                              REDESIGNAÇÃO SEXUAL NO SEXO FEMININO I

                                                                                                                              02.05.02.019-4

                                                                                                                              MARCACAO DE LESAO PRE-CIRURGICA DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA ASSOCIADA A ULTRASSONOGRAFIA

                                                                                                                              02.08.04.003-0

                                                                                                                              CINTILOGRAFIA DE TESTICULO E BOLSA ESCROTAL

                                                                                                                              03.04.01.042-1

                                                                                                                              RADIOTERAPIA DE CÂNCER GINECOLÓGICO

                                                                                                                              03.04.01.043-0

                                                                                                                              BRAQUITERAPIA GINECOLÓGICA

                                                                                                                              03.04.01.044-8

                                                                                                                              RADIOTERAPIA DE PÊNIS

                                                                                                                              03.04.01.045-6

                                                                                                                              RADIOTERAPIA DE PRÓSTATA

                                                                                                                              03.04.01.046-4

                                                                                                                              BRAQUITERAPIA DE PRÓSTATA

                                                                                                                              03.04.02.003-6

                                                                                                                              HORMONIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE ENDOMÉTRIO AVANÇADO

                                                                                                                              03.04.02.006-0

                                                                                                                              HORMONIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA AVANÇADO - 2ª LINHA

                                                                                                                              03.04.02.007-9

                                                                                                                              HORMONIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA AVANÇADO - 1ª LINHA

                                                                                                                              03.04.02.008-7

                                                                                                                              QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA RESISTENTE A HORMONIOTERAPIA

                                                                                                                              03.04.02.018-4

                                                                                                                              QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMÓIDE / ADENOCARCINOMA DO COLO OU DO CORPO UTERINO AVANÇADO

                                                                                                                              03.04.02.027-3

                                                                                                                              QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA EPITELIAL DE OVÁRIO OU DE TUBA UTERINA AVANÇADA -1ª LINHA.

                                                                                                                              03.04.02.028-1

                                                                                                                              QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA EPITELIAL DE OVÁRIO OU DE TUBA UTERINA AVANÇADA - 2ª LINHA)

                                                                                                                              03.04.02.037-0

                                                                                                                              QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE PÊNIS AVANÇADO

                                                                                                                              03.04.04.004-5

                                                                                                                              QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMÓIDE / ADENOCARCINOMA DO COLO UTERINO

                                                                                                                              03.04.04.012-6

                                                                                                                              QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMOIDE DE VULVA

                                                                                                                              03.04.04.013-4

                                                                                                                              QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA EPITELIAL DE OVÁRIO OU DA TUBA UTERINA - 2ª LINHA

                                                                                                                              03.04.04.014-2

                                                                                                                              QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA EPITELIAL DE OVÁRIO OU DA TUBA UTERINA - 1ª LINHA

                                                                                                                              03.04.04.019-3

                                                                                                                              HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO III (PRÉVIA)

                                                                                                                              03.04.04.020-7

                                                                                                                              HORMONIOTERAPIA PRÉVIA À RADIOTERAPIA EXTERNA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA

                                                                                                                              03.04.05.020-2

                                                                                                                              QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA EPITELIAL DE OVÁRIO OU DA TUBA UTERINA

                                                                                                                              03.04.05.034-2

                                                                                                                              HORMONIOTERAPIA ADJUVANTE À RADIOTERAPIA EXTERNA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA

                                                                                                                              03.04.06.016-0

                                                                                                                              QUIMIOTERAPIA DE TUMOR GERMINATIVO DE OVÁRIO

                                                                                                                              03.04.06.017-8

                                                                                                                              QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA TROFOBLÁSTICA GESTACIONAL - BAIXO RISCO

                                                                                                                              03.04.06.018-6

                                                                                                                              QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA TROFOBLÁSTICA GESTACIONAL - CORIOCARCINOMA DE BAIXO RISCO PERSISTENTE / ALTO RISCO / RECIDIVA

                                                                                                                              03.04.06.020-8

                                                                                                                              QUIMIOTERAPIA DE TUMOR GERMINATIVO DE TESTÍCULO - 1ª LINHA

                                                                                                                              03.04.06.021-6

                                                                                                                              QUIMIOTERAPIA DE TUMOR GERMINATIVO DE TESTÍCULO - 2ª LINHA

                                                                                                                              04.16.01.001-6

                                                                                                                              AMPUTAÇÃO DE PÊNIS EM ONCOLOGIA

                                                                                                                              04.16.01.011-3

                                                                                                                              ORQUIECTOMIA UNILATERAL EM ONCOLOGIA

                                                                                                                              04.16.01.012-1

                                                                                                                              PROSTATECTOMIA EM ONCOLOGIA

                                                                                                                              04.16.01.013-0

                                                                                                                              PROSTATOVESICULECTOMIA RADICAL EM ONCOLOGIA

                                                                                                                              04.16.01.022-9

                                                                                                                              AMPUTAÇÃO TOTAL AMPLIADA DE PENIS EM ONCOLOGIA

                                                                                                                              04.16.06.001-3

                                                                                                                              AMPUTAÇÃO CÔNICA DE COLO DE ÚTERO COM COLPECTOMIA EM ONCOLOGIA

                                                                                                                              04.16.06.002-1

                                                                                                                              ANEXECTOMIA UNI / BILATERAL EM ONCOLOGIA

                                                                                                                              04.16.06.003-0

                                                                                                                              COLPECTOMIA EM ONCOLOGIA

                                                                                                                              04.16.06.005-6

                                                                                                                              HISTERECTOMIA COM RESSECÇÃO DE ÓRGÃOS CONTÍGUOS EM ONCOLOGIA

                                                                                                                              04.16.06.006-4

                                                                                                                              HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA EM ONCOLOGIA

                                                                                                                              04.16.06.008-0

                                                                                                                              TRAQUELECTOMIA RADICAL EM ONCOLOGIA

                                                                                                                              04.16.06.009-9

                                                                                                                              VULVECTOMIA TOTAL AMPLIADA C/ LINFADENECTOMIA EM ONCOLOGIA

                                                                                                                              04.16.06.010-2

                                                                                                                              VULVECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA

                                                                                                                              04.16.12.004-0

                                                                                                                              RESSECÇÃO DE LESÃO NÃO PALPÁVEL DE MAMA COM MARCAÇÃO EM ONCOLOGIA (POR MAMA)

                                                                                                                              01.01.04.003-2

                                                                                                                              COLETA EXTERNA DE LEITE MATERNO (POR DOADORA)

                                                                                                                              03.06.02.015-7

                                                                                                                              TRANSFUSAO FETAL INTRA-UTERINA

                                                                                                                              01.01.04.010-5

                                                                                                                              DISPENSAÇÃO DE SUPLEMENTO DE ÁCIDO FÓLICO

                                                                                                                              02.01.01.001-1

                                                                                                                              AMNIOCENTESE

                                                                                                                              02.01.01.015-1

                                                                                                                              BIOPSIA DE ENDOMETRIO

                                                                                                                              02.01.01.016-0

                                                                                                                              BIOPSIA DE ENDOMETRIO POR ASPIRACAO MANUAL INTRA-UTERINA

                                                                                                                              02.01.01.050-0

                                                                                                                              BIOPSIA/PUNÇÃO DE VAGINA

                                                                                                                              02.01.01.051-8

                                                                                                                              BIOPSIA/PUNÇÃO DE VULVA

                                                                                                                              02.01.01.061-5

                                                                                                                              PUNÇÃO DE VAGINA

                                                                                                                              02.01.01.066-6

                                                                                                                              BIOPSIA DO COLO UTERINO

                                                                                                                              02.01.02.003-3

                                                                                                                              COLETA DE MATERIAL DO COLO DE ÚTERO PARA EXAME CITOPATOLÓGICO

                                                                                                                              02.03.01.001-9

                                                                                                                              EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA

                                                                                                                              02.03.01.007-8

                                                                                                                              CONTROLE DE QUALIDADE DO EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL

                                                                                                                              02.03.01.008-6

                                                                                                                              EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA-RASTREAMENTO

                                                                                                                              02.03.02.002-2

                                                                                                                              EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - PECA CIRURGICA

                                                                                                                              02.03.02.008-1

                                                                                                                              EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA

                                                                                                                              02.04.03.018-8

                                                                                                                              MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO

                                                                                                                              02.05.01.005-9

                                                                                                                              ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO

                                                                                                                              02.09.03.001-1

                                                                                                                              HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA

                                                                                                                              02.11.04.001-0

                                                                                                                              AMNIOSCOPIA

                                                                                                                              02.11.04.002-9

                                                                                                                              COLPOSCOPIA

                                                                                                                              02.11.04.00-7

                                                                                                                              EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO DO CONTEUDO CERVIC0-VAGINAL

                                                                                                                              02.11.04.004-5

                                                                                                                              HISTEROSCOPIA (DIAGNOSTICA)

                                                                                                                              02.11.04.005-3

                                                                                                                              PERSUFLACAO TUBARIA (DIAGNOSTICA)

                                                                                                                              02.11.04.006-1

                                                                                                                              TOCOCARDIOGRAFIA ANTE-PARTO

                                                                                                                              02.14.01.006-6

                                                                                                                              TESTE RÁPIDO DE GRAVIDEZ

                                                                                                                              03.01.01.011-0

                                                                                                                              CONSULTA PRÉ-NATAL

                                                                                                                              03.01.01.012-9

                                                                                                                              CONSULTA PUERPERAL

                                                                                                                              03.01.01.023-4

                                                                                                                              CONSULTA PRÉ-NATAL DO PARCEIRO

                                                                                                                              03.01.01.032-3

                                                                                                                              AVALIAÇÃO DIÁRIA DA GESTANTE NA CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA - CGBP

                                                                                                                              03.01.01.033-1

                                                                                                                              AVALIAÇÃO DIÁRIA DE PUÉRPERA NA CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA - CGBP

                                                                                                                              03.01.01.034-0

                                                                                                                              AVALIAÇÃO DIÁRIA DE PUÉRPERA COM RECÉM-NASCIDOS INTERNADOS EM UNIDADES NEONATAIS NA CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA - CGBP

                                                                                                                              03.01.01.036-6

                                                                                                                              CONSULTA DE PRÉ-NATAL DE GESTANTE ALTO RISCO

                                                                                                                              03.01.04.001-0

                                                                                                                              ATENDIMENTO CLÍNICO PARA INDICAÇÃO E FORNECIMENTO DO DIAFRAGMA UTERINO

                                                                                                                              03.01.04.014-1

                                                                                                                              INSERÇÃO DO DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU)

                                                                                                                              03.01.04.015-0

                                                                                                                              RETIRADA DO DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU)

                                                                                                                              03.01.04.017-6

                                                                                                                              INSERÇÃO DO IMPLANTE SUBDÉRMICO LIBERADOR DE ETONOGESTREL

                                                                                                                              03.01.04.018-4

                                                                                                                              RETIRADA DO IMPLANTE SUBDÉRMICO LIBERADOR DE ETONOGESTREL

                                                                                                                              03.01.10.013-6

                                                                                                                              ORDENHA MAMÁRIA

                                                                                                                              03.03.10.001-0

                                                                                                                              TRATAMENTO DE COMPLICACOES RELACIONADAS PREDOMINANTEMENTE AO PUERPERIO

                                                                                                                              03.03.10.002-8

                                                                                                                              TRATAMENTO DE ECLAMPSIA

                                                                                                                              03.03.10.003-6

                                                                                                                              TRATAMENTO DE EDEMA, PROTEINURIA E TRANSTORNOS HIPERTENSIVOS NA GRAVIDEZ PARTO E PUERPERIO

                                                                                                                              03.03.10.004-4

                                                                                                                              TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ

                                                                                                                              03.03.10.005-2

                                                                                                                              TRATAMENTO DE MOLA HIDATIFORME

                                                                                                                              03.03.15.003-3

                                                                                                                              TRATAMENTO DE DOENCAS INFLAMATORIAS DOS ORGAOS PELVICOS FEMININOS

                                                                                                                              03.09.03.004-8

                                                                                                                              CRIOCAUTERIZACAO / ELETROCOAGULACAO DE COLO DE UTERO

                                                                                                                              03.09.03.015-3

                                                                                                                              PERSUFLACAO P/ DESOBSTRUCAO TUBARIA (POR TRATAMENTO COMPLETO)

                                                                                                                              03.10.01.001-2

                                                                                                                              ASSISTÊNCIA AO PARTO SEM DISTOCIA

                                                                                                                              03.10.01.003-9

                                                                                                                              PARTO NORMAL

                                                                                                                              03.10.01.004-7

                                                                                                                              PARTO NORMAL EM GESTACAO DE ALTO RISCO

                                                                                                                              03.10.01.005-5

                                                                                                                              PARTO NORMAL EM CENTRO DE PARTO NORMAL (CPN)

                                                                                                                              04.09.06.001-1

                                                                                                                              CERCLAGEM DE COLO DO UTERO

                                                                                                                              04.09.06.002-0

                                                                                                                              COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR C/ AMPUTACAO DE COLO

                                                                                                                              04.09.06.003-8

                                                                                                                              EXCISÃO TIPO 3 DO COLO UTERINO

                                                                                                                              04.09.06.004-6

                                                                                                                              CURETAGEM SEMIOTICA C/ OU S/ DILATACAO DO COLO DO UTERO

                                                                                                                              04.09.06.005-4

                                                                                                                              CURETAGEM UTERINA EM MOLA HIDATIFORME

                                                                                                                              04.09.06.006-2

                                                                                                                              DILATACAO DE COLO DO UTERO

                                                                                                                              04.09.06.007-0

                                                                                                                              ESVAZIAMENTO DE UTERO POS-ABORTO POR ASPIRACAO MANUAL INTRA-UTERINA (AMIU)

                                                                                                                              04.09.06.008-9

                                                                                                                              EXCISÃO TIPO I DO COLO UTERINO

                                                                                                                              04.09.06.009-7

                                                                                                                              EXERESE DE POLIPO DE UTERO

                                                                                                                              04.09.06.010-0

                                                                                                                              HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL)

                                                                                                                              04.09.06.011-9

                                                                                                                              HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL)

                                                                                                                              04.09.06.012-7

                                                                                                                              HISTERECTOMIA SUBTOTAL

                                                                                                                              04.09.06.013-5

                                                                                                                              HISTERECTOMIA TOTAL

                                                                                                                              04.09.06.014-3

                                                                                                                              HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA (WERTHEIN-MEIGS)

                                                                                                                              04.09.06.015-1

                                                                                                                              HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA

                                                                                                                              04.09.06.016-0

                                                                                                                              HISTERORRAFIA

                                                                                                                              04.09.06.017-8

                                                                                                                              HISTEROSCOPIA CIRURGICA C/ RESSECTOSCOPIO

                                                                                                                              04.09.06.018-6

                                                                                                                              LAQUEADURA TUBARIA

                                                                                                                              04.09.06.019-4

                                                                                                                              MIOMECTOMIA

                                                                                                                              04.09.06.020-8

                                                                                                                              MIOMECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA

                                                                                                                              04.09.06.021-6

                                                                                                                              OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA

                                                                                                                              04.09.06.022-4

                                                                                                                              RESSECCAO DE VARIZES PELVICAS

                                                                                                                              04.09.06.023-2

                                                                                                                              SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL

                                                                                                                              04.09.06.024-0

                                                                                                                              SALPINGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA

                                                                                                                              04.09.06.025-9

                                                                                                                              SALPINGOPLASTIA

                                                                                                                              04.09.06.026-7

                                                                                                                              SALPINGOPLASTIA VIDEOLAPAROSCOPICA

                                                                                                                              04.09.06.027-5

                                                                                                                              TRAQUELOPLASTIA

                                                                                                                              04.09.06.028-3

                                                                                                                              TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-UTERINA

                                                                                                                              04.09.06.029-1

                                                                                                                              HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA BILATERAL E COLPECTOMIA SOB PROCESSO TRANSEXUALIZADOR

                                                                                                                              04.09.06.030-5

                                                                                                                              EXCISÃO TIPO 2 DO COLO UTERINO

                                                                                                                              04.09.07.001-7

                                                                                                                              ALARGAMENTO DA ENTRADA VAGINAL

                                                                                                                              04.09.07.002-5

                                                                                                                              COLPECTOMIA

                                                                                                                              04.09.07.003-3

                                                                                                                              COLPOCLEISE (CIRURGIA DE LE FORT)

                                                                                                                              04.09.07.004-1

                                                                                                                              COLPOPERINEOCLEISE

                                                                                                                              04.09.07.005-0

                                                                                                                              COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR

                                                                                                                              04.09.07.006-8

                                                                                                                              COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR

                                                                                                                              04.09.07.007-6

                                                                                                                              COLPOPERINEORRAFIA NAO OBSTETRICA

                                                                                                                              04.09.07.008-4

                                                                                                                              COLPOPLASTIA ANTERIOR

                                                                                                                              04.09.07.009-2

                                                                                                                              COLPORRAFIA NAO OBSTETRICA

                                                                                                                              04.09.07.010-6

                                                                                                                              COLPOTOMIA

                                                                                                                              04.09.07.011-4

                                                                                                                              CONSTRUCAO DE VAGINA

                                                                                                                              04.09.07.012-2

                                                                                                                              DRENAGEM DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE

                                                                                                                              04.09.07.013-0

                                                                                                                              EPISIOPERINEORRAFIA NAO OBSTETRICA

                                                                                                                              04.09.07.014-9

                                                                                                                              EXERESE DE CISTO VAGINAL

                                                                                                                              04.09.07.015-7

                                                                                                                              EXERESE DE GLÂNDULA DE BARTHOLIN / SKENE

                                                                                                                              04.09.07.016-5

                                                                                                                              EXTIRPACAO DE LESAO DE VULVA / PERINEO (POR ELETROCOAGULACAO OU FULGURACAO)

                                                                                                                              04.09.07.017-3

                                                                                                                              EXTRACAO DE CORPO ESTRANHO DA VAGINA

                                                                                                                              04.09.07.018-1

                                                                                                                              HIMENOTOMIA

                                                                                                                              04.09.07.019-0

                                                                                                                              MARSUPIALIZACAO DE GLÂNDULA DE BARTOLIN

                                                                                                                              04.09.07.020-3

                                                                                                                              OPERACAO DE BURCH

                                                                                                                              04.09.07.021-1

                                                                                                                              RECONSTRUCAO DA VAGINA

                                                                                                                              04.09.07.022-0

                                                                                                                              TRATAMENTO CIRURGICO DE COAPTACAO DE NINFAS

                                                                                                                              04.09.07.023-8

                                                                                                                              TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA RETO-VAGINAL

                                                                                                                              04.09.07.024-6

                                                                                                                              TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA URETRO-VAGINAL

                                                                                                                              04.09.07.025-4

                                                                                                                              TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-VAGINAL

                                                                                                                              04.09.07.026-2

                                                                                                                              TRATAMENTO CIRURGICO DE HIPERTROFIA DOS PEQUENOS LABIOS

                                                                                                                              04.09.07.027-0

                                                                                                                              TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA POR VIA VAGINAL

                                                                                                                              04.09.07.028-9

                                                                                                                              TRATAMENTO CIRURGICO DE VAGINA SEPTADA / ATRESICA

                                                                                                                              04.09.07.029-7

                                                                                                                              VULVECTOMIA AMPLIADA COM LINFADENECTOMIA

                                                                                                                              04.09.07.030-0

                                                                                                                              VULVECTOMIA SIMPLES

                                                                                                                              04.09.07.031-9

                                                                                                                              REDESIGNAÇÃO SEXUAL NO SEXO FEMININO I

                                                                                                                              04.10.01.007-3

                                                                                                                              PLASTICA MAMÁRIA FEMININA NAO ESTETICA

                                                                                                                              04.10.01.009-0

                                                                                                                              PLASTICA MAMÁRIA RECONSTRUTIVA PÓS MASTECTOMIA C/ IMPLANTE DE PRÓTESE

                                                                                                                              04.11.01.001-8

                                                                                                                              DESCOLAMENTO MANUAL DE PLACENTA

                                                                                                                              04.11.01.002-6

                                                                                                                              PARTO CESARIANO EM GESTACAO DE ALTO RISCO

                                                                                                                              04.11.01.003-4

                                                                                                                              PARTO CESARIANO

                                                                                                                              04.11.01.004-2

                                                                                                                              PARTO CESARIANO C/ LAQUEADURA TUBARIA

                                                                                                                              04.11.01.005-0

                                                                                                                              REDUCAO MANUAL DE INVERSAO UTERINA AGUDA POS-PARTO

                                                                                                                              04.11.01.006-9

                                                                                                                              RESSUTURA DE EPISIORRAFIA POS-PARTO

                                                                                                                              04.11.01.007-7

                                                                                                                              SUTURA DE LACERACOES DE TRAJETO PELVICO

                                                                                                                              04.11.01.008-5

                                                                                                                              TRATAMENTO CIRURGICO DE INVERSAO UTERINA AGUDA POS PARTO

                                                                                                                              04.11.02.001-3

                                                                                                                              CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL

                                                                                                                              04.11.02.002-1

                                                                                                                              EMBRIOTOMIA

                                                                                                                              04.11.02.003-0

                                                                                                                              HISTERECTOMIA PUERPERAL

                                                                                                                              04.11.02.004-8

                                                                                                                              TRATAMENTO CIRURGICO DE GRAVIDEZ ECTOPICA

                                                                                                                              04.17.01.001-0

                                                                                                                              ANESTESIA OBSTETRICA P/ CESARIANA

                                                                                                                              04.17.01.002-8

                                                                                                                              ANALGESIA OBSTETRICA P/ PARTO NORMAL

                                                                                                                              04.17.01.003-6

                                                                                                                              ANESTESIA OBSTETRICA P/CESARIANA EM GESTACAO DE ALTO RISCO

                                                                                                                              08.01.01.001-2

                                                                                                                              ADESÃO A ASSISTÊNCIA PRE-NATAL - INCENTIVO PHPN (COMPONENTE I)

                                                                                                                              08.01.01.002-0

                                                                                                                              CONCLUSÃO DA ASSISTÊNCIA PRE-NATAL (INCENTIVO)

                                                                                                                              08.01.01.003-9

                                                                                                                              INCENTIVO AO PARTO - PHPN (COMPONENTE I)

                                                                                                                              08.02.01.003-2

                                                                                                                              DIARIA DE ACOMPANHANTE DE GESTANTE C/ PERNOITE

                                                                                                                              02.01.01.007-0

                                                                                                                              BIOPSIA DE BOLSA ESCROTAL

                                                                                                                              02.01.01.010-0

                                                                                                                              BIOPSIA DE CORDAO ESPERMATICO (UNILATERAL)

                                                                                                                              02.01.01.017-8

                                                                                                                              BIOPSIA DE EPIDIDIMO

                                                                                                                              02.01.01.038-0

                                                                                                                              BIOPSIA DE PENIS

                                                                                                                              02.01.01.041-0

                                                                                                                              BIÓPSIA DE PRÓSTATA VIA TRANSRETAL

                                                                                                                              02.01.01.046-1

                                                                                                                              BIOPSIA DE TESTICULO

                                                                                                                              02.01.01.062-3

                                                                                                                              PUNÇÃO EXPLORADORA DO DEFERENTE

                                                                                                                              02.02.01.044-9

                                                                                                                              DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA

                                                                                                                              03.03.15.001-7

                                                                                                                              TRATAMENTO DE DOENCAS DOS ORGAOS GENITAIS MASCULINOS

                                                                                                                              03.09.03.002-1

                                                                                                                              CATETERISMO DE CANAIS EJACULADORES

                                                                                                                              03.09.03.014-5

                                                                                                                              MASSAGEM DE PROSTATA (POR SESSAO)

                                                                                                                              04.04.01.056-3

                                                                                                                              TIREOPLASTIA

                                                                                                                              04.09.03.001-5

                                                                                                                              DRENAGEM DE ABSCESSO PROSTÁTICO

                                                                                                                              04.09.03.002-3

                                                                                                                              PROSTATECTOMIA SUPRAPÚBICA

                                                                                                                              04.09.03.003-1

                                                                                                                              PROSTATOVESICULECTOMIA RADICAL

                                                                                                                              04.09.03.004-0

                                                                                                                              RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE PRÓSTATA

                                                                                                                              04.09.04.001-0

                                                                                                                              DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOLSA ESCROTAL

                                                                                                                              04.09.04.002-9

                                                                                                                              DRENAGEM DE ABSCESSO DO EPIDIDIMO E/OU CANAL DEFERENTE

                                                                                                                              04.09.04.003-7

                                                                                                                              EPIDIDIMECTOMIA

                                                                                                                              04.09.04.004-5

                                                                                                                              EPIDIDIMECTOMIA COM ESVAZIAMENTO GANGLIONAR

                                                                                                                              04.09.04.005-3

                                                                                                                              ESPERMATOCELECTOMIA

                                                                                                                              04.09.04.006-1

                                                                                                                              EXÉRESE DE CISTO DE BOLSA ESCROTAL

                                                                                                                              04.09.04.007-0

                                                                                                                              EXÈRESE DE CISTO DE EPIDÍDIMO

                                                                                                                              04.09.04.008-8

                                                                                                                              EXÉRESE DE LESÃO DO CORDÃO ESPERMÁTICO

                                                                                                                              04.09.04.009-6

                                                                                                                              EXPLORACAO CIRURGICA DA BOLSA ESCROTAL

                                                                                                                              04.09.04.010-0

                                                                                                                              EXPLORAÇÃO CIRÚRGICADO CANAL DEFERENTE

                                                                                                                              04.09.04.011-8

                                                                                                                              NEOSTOMIA DE EPIDÍDIMO / CANAL DEFERENTE

                                                                                                                              04.09.04.012-6

                                                                                                                              ORQUIDOPEXIA BILATERAL

                                                                                                                              04.09.04.013-4

                                                                                                                              ORQUIDOPEXIA UNILATERAL

                                                                                                                              04.09.04.014-2

                                                                                                                              ORQUIECTOMIA SUBCAPSULAR BILATERAL

                                                                                                                              04.09.04.015-0

                                                                                                                              ORQUIECTOMIA UNI OU BILATERAL COM ESVAZIAMENTO GANGLIONAR

                                                                                                                              04.09.04.016-9

                                                                                                                              ORQUIECTOMIA UNILATERAL

                                                                                                                              04.09.04.017-7

                                                                                                                              PLÁSTICA DA BOLSAESCROTAL

                                                                                                                              04.09.04.018-5

                                                                                                                              REPARAÇÃO E OPERAÇÃO PLÁSTICA DO TESTÍCULO

                                                                                                                              04.09.04.019-3

                                                                                                                              RESSECÇÃO PARCIAL DABOLSA ESCROTAL

                                                                                                                              04.09.04.020-7

                                                                                                                              TRATAMENTO CIRURGICO DE ELEFANTIASE DA BOLSA ESCROTAL

                                                                                                                              04.09.04.021-5

                                                                                                                              TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIDROCELE

                                                                                                                              04.09.04.022-3

                                                                                                                              TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TORÇÃO DO TESTÍCULO DO CORDÃO ESPERMÁTICO

                                                                                                                              04.09.04.023-1

                                                                                                                              TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARICOCELE

                                                                                                                              04.09.04.024-0

                                                                                                                              VASECTOMIA

                                                                                                                              04.09.05.001-6

                                                                                                                              AMPUTAÇÃO DE PÊNIS

                                                                                                                              04.09.05.002-4

                                                                                                                              CORREÇÃO DE EPISPÁDIA

                                                                                                                              04.09.05.003-2

                                                                                                                              CORRECAO DE HIPOSPADIA (1º TEMPO)

                                                                                                                              04.09.05.004-0

                                                                                                                              CORREÇÃO DE HIPOSPADIA (SEGUNDO TEMPO)

                                                                                                                              04.09.05.005-9

                                                                                                                              LIBERAÇÃO/PLASTIA DE PREPÚCIO

                                                                                                                              04.09.05.006-7

                                                                                                                              PLÁSTICA DE FREIO BÁLANO-PREPUCIAL

                                                                                                                              04.09.05.007-5

                                                                                                                              PLASTICA TOTAL DO PENIS

                                                                                                                              04.09.05.008-3

                                                                                                                              POSTECTOMIA

                                                                                                                              04.09.05.009-1

                                                                                                                              REIMPLANTE DE PÊNIS

                                                                                                                              04.09.05.010-5

                                                                                                                              TRATAMENTO CIRURGICO DE ELEFANTIASE DO PENIS

                                                                                                                              04.09.05.011-3

                                                                                                                              TRATAMENTO CIRURGICO DE PRIAPRISMO

                                                                                                                              04.09.05.014-8

                                                                                                                              REDESIGNAÇÃO SEXUAL NO SEXO MASCULINO

                                                                                                                              04.10.01.008-1

                                                                                                                              PLASTICA MAMÁRIA MASCULINA

                                                                                                                              04.10.01.010-3

                                                                                                                              REVERSAO DE MAMILO INVERTIDO

                                                                                                                              04.10.01.021-9

                                                                                                                              RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL

                                                                                                                              Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, o Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) e o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

                                                                                                                              Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS e no Sistema de Informação Hospitalar (SIH-SUS) a partir da competência seguinte à sua publicação.

                                                                                                                              ADRIANO MASSUDA

                                                                                                                              (DOU de 14 05.2024 – págs. 72 e 73 – Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  COMUNICADO ANS DIOPE/DIPRO (DOU DE 14.05.2024)

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  COMUNICADO ANS DIOPE/DIPRO (DOU DE 14.05.2024)

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: COMUNICADO ANS DIOPE/DIPRO (DOU DE 14.05.2024)
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
                                                                                                                                                              DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS

                                                                                                                                                              COMUNICADO

                                                                                                                                                              AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

                                                                                                                                                              A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se segue.

                                                                                                                                                              Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, a análise de seus processos de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa - RN n.º 543, de 02 de setembro de 2022, e suas posteriores alterações.

                                                                                                                                                              Razão Social

                                                                                                                                                              Registro de Operadora

                                                                                                                                                              Número do Processo

                                                                                                                                                              INTEGRALCARE PLANOS DE SAÚDE LTDA.

                                                                                                                                                              42393-9

                                                                                                                                                              33910.007830/2024-30

                                                                                                                                                              SMILES ODONTO LTDA.

                                                                                                                                                              42394-7

                                                                                                                                                              33910.008984/2024-49

                                                                                                                                                              JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES
                                                                                                                                                              Diretor

                                                                                                                                                              (DOU de 14.05.2024 – pág. 157 - Seção 3)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...