Diário Oficial

PORTARIAS SUSEP/DIORG DE 15.08.2016

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PORTARIAS SUSEP/DIORG DE 15.08.2016

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ementa: PORTARIAS SUSEP/DIORG DE 15.08.2016
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              PORTARIA SUSEP/DIORG Nº 49 DE 15.08.2016

                              O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 6.523, de 20 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.001494/2016-21,

                              Resolve:

                              Art. 1º Aprovar a eleição de administradores de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 06.136.920/0001-18, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberação tomada por seus conselheiros na reunião do conselho de administração realizada em 31 de março de 2016.

                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS ALBERTO DE PAULA

                              (DOU de 18.07.2016 – pág. 39 – Seção 1)


                              PORTARIA SUSEP/DIORG Nº 50, DE 15.08.2016

                              O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 6.523, de 20 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.001411/2016-01,

                              Resolve:

                              Art. 1º Aprovar a eleição de administradores de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 87.376.109/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberação tomada por seus conselheiros na reunião do conselho de administração realizada em 31 de março de 2016.

                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS ALBERTO DE PAULA

                              (DOU de 18.07.2016 – pág. 39 – Seção 1)


                              PORTARIA SUSEP/DIORG Nº 51, DE 15.08.2016

                              O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 6.523, de 20 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.001269/2016-94,

                              Resolve:

                              Art. 1º Aprovar a eleição de administradores de QBE BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 96.348.677/0001-94, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberação tomada por seus conselheiros na reunião do conselho de administração realizada em 30 de março de 2016.

                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS ALBERTO DE PAULA

                              (DOU de 18.07.2016 – pág. 39 – Seção 1)


                              PORTARIA SUSEP/DIORG Nº 52, DE 15.08.2016

                              O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 6.523, de 20 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.001407/2016-35,

                              Resolve:

                              Art. 1ºAprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas da SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 30.902.142/0001-05, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2016:

                              I - Reeleição dos membros da Diretoria;

                              II - Aumento de capital social no montante de R$ 19.665.132,41, elevando-o para R$ 77.389.923,36, dividido em 3.529.110.900 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal;

                              III - Alteração do Artigo 5o e do Parágrafo Primeiro do Artigo 7º do estatuto social;

                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS ALBERTO DE PAULA

                              (DOU de 18.07.2016 – pág. 40 – Seção 1)


                              PORTARIA SUSEP/DIORG Nº 53, DE 15.08.2016

                              O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 6.523, de 20 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.001427/2016-14,

                              Resolve:

                              Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelo único acionista de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 92.682.038/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral ordinária realizada em 30 de março de 2016:

                              I - Reeleição/Eleição dos membros da Diretoria; e

                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS ALBERTO DE PAULA

                              (DOU de 18.07.2016 – pág. 40 – Seção 1)


                              PORTARIA SUSEP/DIORG Nº 54, DE 15.08.2016

                              O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 6.523, de 20 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.001425/2016-17,

                              Resolve:

                              Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas da METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A., CNPJ nº 02.102.498/0001-29, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2016:

                              I - Aumento de capital social no montante de R$ 20.740.981,00 elevando-o para R$ 444.633.371,00, dividido em 435.804.512 ações ordinárias nominativas e com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma;

                              II - Alteração dos artigos 5o, 19 e 21 do estatuto social; e

                              III - Consolidação do estatuto social.

                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS ALBERTO DE PAULA

                              (DOU de 18.07.2016 – pág. 40 – Seção 1)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                  PORTARIA SUSEP Nº 6.625, DE 08.08.2016

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                                  PORTARIA SUSEP Nº 6.625, DE 08.08.2016

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                                  ementa: PORTARIA SUSEP Nº 6.625, DE 08.08.2016
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 73 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 338, de 9 de maio de 2016, conforme o inciso X do art. 1º da Portaria GMF nº 392, de 14 de julho de 2009,

                                                              Resolve:

                                                              Art. 1º DISPENSAR a servidora KATIA MARTINS ANTUNES, matrícula Siape nº 1958281, CPF nº 119.869.457-23, da função de Coordenador Substituto da Coordenação de Relações Institucionais - CORIN, da Secretaria-Geral - SEGER, Código DAS 101.3, para o qual foi designada pela Portaria Susep nº 6.615, de 26 de julho de 2016, publicada no DOU de 2 de agosto de 2016, seção 2, página 35.

                                                              Art. 2º DESIGNAR a servidora ANA PAULA ALVES DOS SANTOS CAMARA, matrícula Siape nº 1541762, CPF nº 017.944.047-08, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Substituto da Coordenação de Relações Institucionais - CORIN, da Secretaria-Geral - SEGER, Código DAS 101.3, nos eventuais impedimentos do titular.

                                                              Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES
                                                              Superintendente

                                                              (DOU de 18.08.2016 – pág. 34 – Seção 2)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  RESOLUÇÃO CGSR Nº 051, DE 17.08.2016

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: Altera o anexo da Resolução nº 47 do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR.
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              RESOLUÇÃO CGSR Nº 51, DE 17.08.2016

                                                                                              Altera o anexo da Resolução nº 47 do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR.

                                                                                              O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe conferem os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o artigo 13 do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005,

                                                                                              Resolve:

                                                                                              Art. 1º Alterar o anexo da Resolução nº 47 do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, na forma do anexo desta Resolução.

                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              NERI GELLER
                                                                                              Presidente do Comitê

                                                                                              (DOU de 17.08.2016 – pág. 5 – Seção 1)

                                                                                              ANEXO

                                                                                              Mês Cultura Valor
                                                                                              Agosto Milho 2ª Safra, Trigo e Demais Grãos de Inverno1 R$ 87.000.000,00
                                                                                              Soja (Negociação Coletiva) R$ 32.000.000,00
                                                                                              Frutas R$ 10.000.000,00
                                                                                              Outros3 R$ 8.000.000,00
                                                                                              Setembro Grãos de Verão2 R$ 50.000.000,00
                                                                                              Frutas R$ 10.000.000,00
                                                                                              Outros3 R$ 4.000.000,00
                                                                                              Outubro Grãos de Verão2 R$ 60.000.000,00
                                                                                              Frutas R$ 30.000.000,00
                                                                                              Outros3 R$ 4.000.000,00
                                                                                              Novembro Grãos de Verão2 R$ 48.000.000,00
                                                                                              Frutas R$ 30.000.000,00
                                                                                              Outros3 R$ 4.000.000,00
                                                                                              Milho 2ª Safra, Trigo e Demais Grãos de Inverno1 R$ 23.000.000,00
                                                                                              Total R$ 400.000.000,00
                                                                                              1 Demais Grãos de Inverno: aveia, canola, cevada, centeio, sorgo e triticale.
                                                                                              2 Grãos de Verão: algodão, amendoim, arroz, fava, feijão, girassol, milho 1ª safra e soja.
                                                                                              3 Outros: café, cana-de-açúcar, olerícolas, seguro pecuário, seguro de florestas e aquícola. 

                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                  UNIMED SEGURADORA S/A - AVISO AOS ACIONISTAS

                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  UNIMED SEGURADORA S/A - AVISO AOS ACIONISTAS

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: UNIMED SEGURADORA S/A - AVISO AOS ACIONISTAS
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              CNPJ/MF Nº 92.863.505/0001-06 - NIRE 35.3.0012707-2

                                                                                                                              AVISO AOS ACIONISTAS

                                                                                                                              A Unimed Seguradora S.A. comunica aos senhores acionistas que, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 13 de dezembro de 2016, foi aprovado o pagamento de Juros sobre Capital Próprio ("JCP"), no montante bruto de R$ 9.725.760,59 (nove milhões, setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), observado o que segue: 1. O valor bruto corresponde a R$ 0,0021493 por cada ação ordinária e preferencial, equivalente a 1,2% de seu valor patrimonial, em 13 de dezembro de 2016, os valores distribuídos sofrerão a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, mediante aplicação da alíquota de 15% cabível, exceto para os acionistas que sejam imunes ou isentos. O pagamento terá início em 22 de dezembro de 2016, para os acionistas que estão com os dados bancários atualizados; 2. Farão jus ao referido pagamento, os acionistas titulares de ações ordinárias e preferenciais na data da deliberação do pagamento pela Assembleia Geral Extraordinária, em 13 de dezembro de 2016; 3. A documentação comprobatória de imunidade ou isenção, para fins de não retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, deverá ser enviada para a Companhia até o dia 16 de dezembro de 2016, no endereço abaixo informado. O mesmo ocorre para os acionistas amparados por medida judicial; 4. Aos acionistas que estiverem com o cadastro desatualizado, sem a informação da inscrição do número de CPF/MF ou CNPJ/MF, e/ou indicação dos dados bancários, os pagamentos do JCP serão realizados a partir do quinto dia útil, contado da data da atualização cadastral; 5. Esclarecimentos e/ou envio de documentos: A/C Unidade de Relações com Acionistas - Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 366, 6º andar, Edifício Seguros - São Paulo/SP - CEP: 01410-901 - Site: http://ra.segurosunimed.com.br - E-mail: ra@segurosunimed. com.br - Tels.: (11) 3265-9797/(11) 3265-9366.

                                                                                                                              São Paulo-SP, 13 de dezembro de 2016

                                                                                                                              HELTON FREITAS
                                                                                                                              Diretor-Presidente

                                                                                                                              (DOU de 14.12.2016 – pág. 152 – Seção 3)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

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                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  RESOLUÇÃO CGSR Nº 050, DE 17.08.2016

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: Dispõe sobre a alocação dos recursos orçamentários do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR.
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              RESOLUÇÃO CGSR Nº 50, DE 17.08.2016

                                                                                                                                                              Dispõe sobre a alocação dos recursos orçamentários do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR.

                                                                                                                                                              O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a alínea "b" do inciso III do artigo 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o inciso IV do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005,

                                                                                                                                                              Resolve:

                                                                                                                                                              Art. 1º Definir, para a safra 2016/2017, que a proposta de alocação dos recursos orçamentários do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, a ser encaminhada pela Secretaria- Executiva do CGSR, deverá observar os valores aprovados na Lei Orçamentária Anual - LOA, os valores definidos no Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR em vigor, os limites de disponibilidade de empenho e pagamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e demais dispositivos desta Resolução.

                                                                                                                                                              § 1º A proposta de que trata o caput será deliberada e, caso aprovada pelo CGSR, será divulgada por meio de Resolução, observando que:

                                                                                                                                                              I - a alocação dos recursos da subvenção deverá ser realizada por atividade produtiva/grupo de atividades e/ou localidade e disponibilizados em lotes, vedada a atribuição de valores ou quotas às sociedades seguradoras;

                                                                                                                                                              II - a Secretaria-Executiva submeterá ao plenário do CGSR proposta de alocação dos recursos da subvenção que deverá conter, no mínimo, o período de liberação dos lotes, os valores específicos e o prazo para a utilização dos recursos destinados a cada atividade produtiva/ grupo de atividades e/ou localidade;

                                                                                                                                                              § 2º Caso ocorra redução no limite de empenho e pagamento do MAPA, a Secretaria-Executiva submeterá ao plenário do CGSR uma nova proposta de alocação.

                                                                                                                                                              Art. 2º Em caso de necessidade de remanejamento de recursos entre as atividades produtivas/grupo de atividades e/ou localidade, a Secretaria-Executiva convocará reunião do CGSR na forma do regulamento e apresentará proposta observado o disposto nesta resolução.

                                                                                                                                                              § 1º Em caso de urgência a Secretaria-Executiva do CGSR poderá remanejar até 10% dos valores aprovados pelo Comitê, apresentando as justificativas e minuta de resolução na reunião seguinte do CGSR.

                                                                                                                                                              Art. 3º No envio dos arquivos de proposta submetidos ao Sistema de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural - SISSER, deverá ser observado, obrigatoriamente, pelas sociedades seguradoras, a ordem cronológica dos protocolos por elas recepcionadas.

                                                                                                                                                              Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                              NERI GELLER
                                                                                                                                                              Presidente do Comitê

                                                                                                                                                              (DOU de 17.08.2016 – pág. 5 – Seção 1)  


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...