Diário Oficial

PORTARIAS ANS Nº DE 26.08.2016

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PORTARIAS ANS Nº DE 26.08.2016

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ementa: PORTARIAS ANS Nº DE 26.08.2016
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              PORTARIA ANS Nº 8.370, DE 26.08.2016

                              O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 82 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009,

                              Resolve:

                              Art. 1º Fica exonerada a partir de 07 de outubro de 2014 a Sra. Andréa Pedrosa de Góes, CPF nº 016.673.757-76, da função de Liquidante Extrajudicial da MAYER Sistemas de Saúde Ltda. - falida, inscrita no CNPJ sob o nº 03.749.638/0001-18, registro ANS cancelado nº 41.224-4, para a qual foi nomeada pela Portaria nº 5.292, publicada no Diário Oficial da União em 08 de outubro de 2012, tendo em vista a sentença de falência proferida nos autos do processo judicial nº 0291250-40.2014.8.0001 em curso perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro - RJ.

                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO

                              (DOU de 29.08.2016 - pág. 36 - Seção 2)


                              PORTARIA ANS Nº 8.371, DE 26.08.2016

                              O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000,

                              Resolve:

                              Designar a servidora JULIANA MENEZES PEIXOTO DIB, Matrícula SIAPE nº 1526817, para substituir o Cargo Comissionado de Coordenador, CCT V, na Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida - COSAQ, da Diretoria de Gestão - DIGES, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais, no período de 23/08/2016 à 04/09/2016, por motivo de afastamento da titular e da substituta.

                              JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO

                              (DOU de 29.08.2016 - pág. 36 - Seção 2)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                  Leia mais...

                                  PORTARIA SUSEP Nº 6.633, DE 23.08.2016

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                                  PORTARIA SUSEP Nº 6.633, DE 23.08.2016

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                                  ementa: PORTARIA SUSEP Nº 6.633, DE 23.08.2016
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 73, do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 338, de 9 de maio de 2016, conforme o inciso X do art. 1º da Portaria GMF nº 392, de 14 de julho de 2009, e inciso X do art. 1º da Portaria GMF nº 393, de 14 de julho de 2009,

                                                              Resolve:

                                                              Art. 1º Dispensar servidor JONAS DOS SANTOS SOUSA, matrícula Siape nº 0678482, CPF nº 966.175.437-34, da função de Coordenador Substituto da Coordenação Autorizações de Empresas 3 - COAT3, da Coordenação-Geral de Autorizações e Liquidações - CGRAL, código DAS 101.3, para o qual foi designado pela Portaria Susep nº 6.511, de 16 de maio de 2016, publicada no DOU de 19 de maio de 2016, seção 2, página 33.

                                                              Art. 2º Nomear o servidor JONAS DOS SANTOS SOUSA, matrícula Siape nº 0678482, CPF nº 966.175.437-34, para exercer o cargo em comissão de Coordenador da Coordenação Autorizações de Empresas 3 - COAT3, da Coordenação-Geral de Autorizações e Liquidações - CGRAL, código DAS 101.3.

                                                              Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES
                                                              Superintendente

                                                              (DOU de 29.08.2016 – pág. 33 – Seção 2) 


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  RESOLUÇÃO IBA Nº 008, de 24.08.2016

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  RESOLUÇÃO IBA Nº 008, de 24.08.2016

                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: Dispõe sobre a regulamentação da suspensão do registro e da exclusão dos membros do IBA e dá outras providências.
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              RESOLUÇÃO IBA Nº 008, de 24.08.2016

                                                                                              Dispõe sobre a regulamentação da suspensão do registro e da exclusão dos membros do IBA e dá outras providências.

                                                                                              O INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA - IBA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

                                                                                              CONSIDERANDO

                                                                                              • a atribuição que lhe confere o Estatuto;
                                                                                              • o artigo 10, § 1º do Estatuto que prevê a eliminação de sócios no caso de atraso no pagamento de suas contribuições por mais de um ano e
                                                                                              • a necessidade de atualizar a base de dados do IBA;

                                                                                              RESOLVE:

                                                                                              Art.1º - A fim de regulamentar as disposições do art. 10, do Estatuto, fica estabelecido o seguinte procedimento para a suspensão do registro e a exclusão de MIBA’s.

                                                                                              Art. 2º - Com relação à possibilidade de suspensão do registro MIBA, mediante justificativa, com direito a retorno sem a necessidade de novo processo de inscrição no IBA.

                                                                                              Parágrafo 1º - Poderão solicitar a suspensão do registro, os MIBAs que estiverem em dia com suas contribuições no momento do pedido.

                                                                                              Parágrafo 2º - O período de suspensão do registro MIBA será de 4 (quatro) períodos (semestralidades) consecutivos; o período de semestralidade está compreendido entre os meses de março a agosto e setembro a fevereiro, de cada ano.

                                                                                              Parágrafo 3º - Poderá ser pleiteada uma única nova suspensão de registro MIBA, nas mesmas condições do parágrafo anterior, observado o limite total de 8 (oito) períodos (semestralidades).

                                                                                              Parágrafo 4º - Os pedidos de suspensão do registro MIBA serão analisados, caso a caso, levando em consideração a justificativa apresentada, sendo deferido ou indeferido pela Diretoria por maioria de votos, no prazo de até 60 dias contados a partir da solicitação do MIBA.

                                                                                              Parágrafo 5º - Durante a suspensão do registro, o MIBA estará desobrigado do pagamento da(s) semestralidade(s) e após esse(s) período(s), retomará a sua condição de MIBA, sem ter que participar de novo processo de inscrição no IBA, ficando nesse período sem as prerrogativas de MIBA.

                                                                                              Parágrafo 6º - O MIBA com a suspensão de registro MIBA poderá solicitar o cancelamento da suspensão de seu registro, fazendo jus somente a nova suspensão prevista no § 3º, se ainda couber.

                                                                                              Art. 3 º - Os MIBAs que se encontrarem com o registro MIBA suspenso no momento da publicação desta resolução, serão comprovadamente comunicados e deverão se pronunciar até 30 de novembro de 2016, para informar eventual interesse em permanecer nessa condição, atendidos os critérios do art. 2º, acima.

                                                                                              Parágrafo único – Esgotado o prazo definido no caput sem manifestação do sócio MIBA interessado, implicará a sua exclusão do quadro de sócios do IBA.

                                                                                              Art. 4 º - Ao MIBA excluído, será vedada a associação na categoria AIBA ou qualquer outra vinculada ao IBA, sem que se submeta a novo processo de inscrição no IBA.

                                                                                              Art. 5 º - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria do IBA.

                                                                                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2016

                                                                                              Flavio Vieira Machado da Cunha Castro
                                                                                              Presidente do IBA


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

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                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

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                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ANS EM 26.08.2016
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

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                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

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                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              A Gerente de Finanças Substituta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), designado pela Portaria nº 4.578 de 9 de setembro de 2011, publicada em 12 de setembro de 2011, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Diretor de Gestão, nos termos da Portaria no. 12, de 11 de maio de 2012, publicada em 14 de maio de 2012, tendo em vista o exercício pela ANS do poder de polícia que é legalmente atribuído, nos termos do art. 19 da Lei no. 9.961/2000, resolve NOTIFICAR as operadoras qualificadas no anexo, que se encontram em local incerto e não sabido, para efetuarem o pagamento ou apresentarem impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, que será considerada realizada 15 (quinze) dias após a publicação do presente edital, do crédito constituído pela presente notificação, com seus acréscimos legais (multa de mora - art. 37-A da Lei 10.522/2002 - alterada pela Lei 11.941/2009 - c/c o art. 61 da Lei 9.430/1996 e juros moratórios - taxa SELIC e no mês de pagamento juros 1% a.m., conforme art. 37-A da Lei 10.522/2002 - alterada pela Lei 11.941/2009 - c/c § 3º do art. 5º da Lei 9.430/1996), referente à Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde, prevista no art. 20, inciso I, da Lei no. 9.961/2000, sob pena de inscrição do crédito na Dívida Ativa da ANS e ajuizamento da respectiva Execução Fiscal, bem como inclusão da operadora no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da publicação do presente edital.

                                                                                                                              A base de cálculo é o número médio de beneficiários por plano por trimestre e alíquota é de R$2,00 (dois reais) por exercício, sendo R$0,50 (cinquenta centavos) por trimestre, Art. 20, I c/c §2º do mesmo art. Lei 9.961/2000 e RN 103/2005. O pagamento deverá ser efetuado através da Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser emitida no portal www.ans.gov.br. Caso opte por oferecer impugnação, esta deverá ser formalizada perante a Gerência de Finanças da ANS, situada na Avenida Augusto Severo nº 84, 7º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, podendo ser remetida através dos Correios.

                                                                                                                              Em, 26 de agosto de 2016.

                                                                                                                              DAYSE RODRIGUES NEVES}
                                                                                                                              Gerente de Finanças
                                                                                                                              Substituta

                                                                                                                              PROCESSO ADMINISTRATIVO REGISTRO ANS RAZÃO SOCIAL CNPJ CIDADE ANO VALOR R$
                                                                                                                              33902.440852/2015-16 414182 CLÍNICA ODONTOLÓGICA MAXIDENTE LTDA. 02864342/0001-85 PORTO ALEGRE-RS 2012 9.010,19
                                                                                                                              33902.481704/2016-32 320790 IGUAMED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. 01536065/0001-19 SANTOS - SP 2013 81.198,54

                                                                                                                              (DOU de 29.08.2016 – pág. 124 – Seção 3) 


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  RESOLUÇÃO IBA Nº 007, de 24.08.2016

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: Resultado final do 11º Exame de Admissão ao IBA
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

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                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

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                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              RESOLUÇÃO IBA Nº 007, de 24.08.2016

                                                                                                                                                              O Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, faz saber que a Diretoria deliberou em reunião realizada no dia 24 de agosto de 2016 e torna público o resultado final do 11º Exame de Admissão ao IBA, com aproveitamento dos candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 30 pontos no exame realizado nos dias 7 e 8 de junho de 2016, nos seguintes termos:

                                                                                                                                                              Leia aqui.


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...