Segurado de DPVAT pode entrar direto na esfera judicial

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Uma decisão da 1ª Vara da Comarca de Viana julgou procedente o pedido de uma segurada que entrou na Justiça requerendo o seguro DPVAT, destinado a vítimas de acidentes de trânsito. No caso em questão, a parte ré, a Seguradora Líder, que administra o Seguro DPVAT, alegava que a autora não fez o pedido inicialmente na esfera administrativa, para depois ingressar com ação judicial.

Na defesa, a Líder suscitou que a parte autora demonstrou falta de interesse de agir, visto que não fora instaurado prévio processo administrativo para requerimento do seguro. Ao analisar o caso, a juíza Anelise Nogueira Reginato, titular de Olinda Nova do Maranhão e respondendo pela 1ª Vara de Viana, não acolheu a contestação da parte ré, ressaltando que a ação judicial independe de ingresso prévio na esfera administrativa.

Para a magistrada, esse argumento se demonstra insubsistente frente ao princípio do direito de ação, garantido na Constituição Federal. “Também conhecido como princípio de acesso à Justiça, este surge como síntese de todos os princípios e garantias do processo, tanto no âmbito constitucional quanto no infraconstitucional, tamanha a sua importância no atual sistema processual”, destaca a sentença.

E continua: “Negar o efetivo ingresso ao judiciário condicionando-o a prévio procedimento administrativo que não previsto em lei é negar a realização do direito material, impedindo a utilização dos meios processuais na solução dos conflitos e da plena concretização da atividade jurisdicional”.

A juíza finaliza a sentença condenando a seguradora a pagar a quantia de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais) à parte autora, reconhecendo o direito ao seguro DPVAT.

Fonte: TJMA, em 11.09.2014.