Viação indenizará família por morte de pedestre em mais de R$ 800 mil
Para o magistrado, o valor da indenização é compatível com a finalidade almejada de tentar atenuar dor e sofrimento ocasionados pela morte
O juiz de Direito Elton Isamu Chinen, da 2ª vara Cível de Registro/SP, determinou que uma empresa de ônibus e a seguradora indenizem em mais de R$ 800 mil o filho e esposo de uma vítima fatal de atropelamento. O magistrado considerou que o valor da indenização não pode ser inexpressivo diante da grave perda.
O acidente aconteceu em fevereiro de 2020, quando o ônibus de transporte urbano de passageiros atropelou e matou a mãe e a esposa dos autores da ação. Ficou comprovado, por vídeos de câmeras, que a mulher atravessava a rua na faixa de pedestre.
Fonte: Migalhas, em 21.02.2021