União indenizará mulher por erro médico em doação de medula óssea
A União deve indenizar pelos danos causados ao paciente por erro médico cometido em suas instituições. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve uma sentença que condenava o Estado a indenizar uma mulher que ficou com sequelas graves depois de doar medula óssea ao Instituto Nacional do Câncer (Inca).
A doadora, moradora de Rio Grande (RS), viajou até o Rio de Janeiro para fazer o procedimento no Inca. Depois da coleta de medula, ela ficou com sequelas físicas que a obrigaram a usar muletas permanentemente. Ela também passou a ter dores amenizadas apenas por remédios fortes, que a deixam entorpecida durante boa parte do dia, necessitando do auxílio de outras pessoas.
Fonte: ConJur, em 30.06.2025