Plano de saúde pagará honorários sobre obrigação de fazer
Decisão reconhece que obrigação de fazer possui conteúdo econômico e deve integrar base de cálculo de honorários sucumbenciais
Em decisão proferida na fase de liquidação de sentença, a juíza de Direito Vanessa Sfeir, da 8ª vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, reconheceu que os honorários advocatícios sucumbenciais devem incidir sobre o valor integral da condenação, englobando tanto os danos morais quanto a obrigação de fazer imposta à operadora de plano de saúde.
Segundo a magistrada, o termo "valor da condenação", constante da sentença possui abrangência suficiente para incluir ambas as parcelas, por representarem proveito econômico concreto ao autor. Além disso, destacou que, embora a obrigação não tenha sido quantificada na sentença, seu valor pode ser apurado com base nos custos reais do tratamento.
Fonte: Migalhas, em 29.06.2025