Plano de saúde pagará honorários sobre obrigação de fazer

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Decisão reconhece que obrigação de fazer possui conteúdo econômico e deve integrar base de cálculo de honorários sucumbenciais

Em decisão proferida na fase de liquidação de sentença, a juíza de Direito Vanessa Sfeir, da 8ª vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, reconheceu que os honorários advocatícios sucumbenciais devem incidir sobre o valor integral da condenação, englobando tanto os danos morais quanto a obrigação de fazer imposta à operadora de plano de saúde.

Segundo a magistrada, o termo "valor da condenação", constante da sentença possui abrangência suficiente para incluir ambas as parcelas, por representarem proveito econômico concreto ao autor. Além disso, destacou que, embora a obrigação não tenha sido quantificada na sentença, seu valor pode ser apurado com base nos custos reais do tratamento.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 29.06.2025