VGBL é seguro de vida e não integra base de cálculo do ITCMD, diz STJ

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Por Danilo Vital

Os valores auferidos pelos herdeiros após a morte do beneficiário do plano Vida Gerador de Benefício Libre (VGBL) têm natureza de seguro de vida e, com isso, não podem ser considerados herança, como prevê o artigo 794 do Código Civil. Logo, não integram a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de ampliar a base de cálculo do ITCMD devido após a morte de um homem beneficiário do VGBL.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 16.11.2021