Justiça obriga plano de saúde reduzir mensalidade pela segunda vez

Voltar

Inconformado com os aumentos de mensalidades impostos pela Unimed, o advogado Percival Maricato ajuizou uma ação em 2019, pleiteando a redução de aumentos por cinco anos anteriores (2014 a 2018), de mais de 166% e devolução do que teria sido cobrado abusivamente. A ação foi improcedente em primeira instância e reformada nas superiores. E além da redução da mensalidade, Maricato recebeu devolução dos valores pleiteados, com juros e correção. Os anos se passaram e a Unimed voltou a aumentar mensalidades em 37,88 % correspondentes aos anos de 2020 a 2024. E desta vez, com a inicial elaborada por seu colega de escritório Walter Landio, o advogado voltou ao Judiciário, com os mesmos pedidos: redução da mensalidade e devolução do cobrado irregularmente. E acaba de receber decisão da 45.ª Vara Civil do Fórum Central de São Paulo, dando procedência às duas reinvindicações. Nos anos anteriores ao ajuizamento, a Unimed poderá aumentar o valor segundo a tabela da ANS e por todo o cobrado a mais terá que ser devolvidos ao beneficiário.

Na decisão diz o juiz quanto aos aumentos dispôs que: Logo, não provada a causa justa para a aplicação dos índices de 13,37% no ano de 2021, e de 24,51% no ano de 2023, e diante da discrepância em relação aos índices aplicados pela ANS ao mesmo período, quais sejam, -8,19% e 9,63% (fl. 9), impõe-se a declaração de abusividade, adotando-se, em substituição, o índice admitido pela ANS aos planos individuais, do mesmo período.

Fonte: Cleinaldo Simões, em 02.07.2025