Unimed pagará cirurgia robótica a paciente com câncer de próstata

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Além de custear o tratamento, o plano de saúde deverá indenizar o beneficiário pela recusa indevida da cirurgia, que agravou seu sofrimento

A juíza de Direito Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza, da 24ª vara Cível do Recife/PE, determinou que a Unimed Sergipe custeie cirurgia robótica para o tratamento de câncer de próstata a beneficiário do plano, além de condenar a operadora ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

A magistrada considerou a negativa de cobertura abusiva, reafirmando que o rol da ANS não é taxativo, não podendo o plano se recusar a custear o procedimento por não estar expressamente contido no rol. Além disso, ressaltou que os planos de saúde têm o dever de assegurar todos os meios eficazes para a preservação e recuperação da saúde dos pacientes.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 19.04.2025