Unimed deve manter plano de crianças autistas após demissão do pai
Juiz reconheceu risco de dano irreparável com a suspensão do plano de saúde
Juiz de Direito Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, da 31ª vara cível da Capital do TJ/PE, determinou que a Central Nacional Unimed mantenha o plano de saúde empresarial de duas crianças autistas após pai ser demitido.
Magistrado destacou que a operadora deve garantir a continuidade do atendimento por meio de um plano individual, aproveitando o período de carência já cumprido.
Fonte: Migalhas, em 13.01.2025