Tribunal garante continuidade de tratamento terapêutico para criança com TEA (TJMT)
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, decisão que obriga um plano de saúde a custear integralmente o tratamento terapêutico de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A operadora havia recorrido para substituir os profissionais que já acompanhavam a paciente por outros credenciados, alegando necessidade de reduzir custos e equilibrar o contrato. No entanto, laudos técnicos anexados ao processo indicaram que a troca de terapeutas poderia gerar regressão no quadro da criança, em razão da dificuldade de adaptação característica do TEA.
Relatora do recurso, a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho destacou que a proteção à saúde e ao desenvolvimento da menor deve prevalecer sobre eventuais ajustes administrativos do plano. A magistrada também ressaltou que crianças com autismo enfrentam desafios específicos para formação de vínculo terapêutico e que a continuidade do atendimento pelos mesmos profissionais é essencial para evitar retrocessos.
Com a decisão, permanece a obrigação da operadora de manter o tratamento conforme prescrição médica, inclusive por meio de reembolso, caso os profissionais que acompanham a paciente não façam parte da rede credenciada, garantindo a regularidade e a eficácia do acompanhamento clínico.
Processo nº: 1015512-23.2023.8.11.0000
Fonte: TJMT, em 21.07.2025