TJ-MG decide que plano de saúde deve custear órtese craniana de bebê

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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da Comarca de Montes Claros (MG) que condenou uma operadora de saúde a ressarcir à mãe de uma criança o valor gasto em uma órtese craniana. Além disso, a cooperativa médica também foi condenada a indenizar a mulher em R$ 5 mil por danos morais.

Segundo a mãe, a menina, que tinha nove meses à época do ajuizamento da demanda, em fevereiro de 2023, foi diagnosticada com braquicefalia, torcicolo e ptose congênita. Nesse quadro, o tratamento é medida necessária e urgente, a fim de substituir possíveis e prováveis cirurgias correcionais futuras.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 19.07.2025