Tribunal de Justiça SP trata da Covid-19 em decisões judiciais

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Magistrados garantem direitos em pandemia

Decisões recentes proferidas em Andradina e durante o Plantão da Capital trataram de questões urgentes decorrentes do alastramento da Covid-19. Saiba mais:

Capital

Hospital deve priorizar exames de Covid-19 em pacientes graves

A juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro indeferiu pedido de tutela de urgência para que hospital realizasse teste da Covid-19 em paciente que, após consulta médica, foi atestado com “resfriado comum, caso suspeito de Covid-19”. De acordo com ela, “as recomendações do Ministério da Saúde para a realização do teste da Covid-19 enfatizam que os exames deverão ser realizados prioritariamente em situação grave, como em internação, sob pena de faltar de kits para os casos mais graves” e que há a recomendação para pessoas com sintomas entrarem em isolamento, não havendo a necessidade de testar em casos que não sejam considerados graves.

Plano de saúde não poderá excluir beneficiários

A juíza aceitou pedido de tutela de urgência para proibir que operadora de plano de saúde exclua beneficiários dependentes em plano familiar contratado, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada negativa de atendimento. Os autores foram excluídos do plano sob a justificativa de que teriam alcançado o limite etário de 25 anos, mesmo após anos de prorrogação do contrato. “A ré se manifestou pela exclusão dos beneficiários com idade superior a vinte e cinco anos treze anos após essa ocorrência, notoriamente pela conveniência de mantê-los naquele momento. Só formalizou interesse na exclusão destes beneficiários agora, após decorrido lapso de tempo mais do que suficiente para reconhecer a perda desse direito. A omissão da parte ré determinou a perda do afirmado direito, por ter gerado na parte autora a expectativa, a confiança, de que não mais seria exercido”, escreveu a magistrada. 

Andradina

Pacientes com suspeita de contaminação devem ficar em isolamento

O juiz Jamil Nakad Junior deferiu liminar proposta pelo Ministério Público para que seja imposta a paciente com suspeita de ter contraído Covid-19 medida de isolamento ou quarentena, nos termos determinados por avaliação médica e vigilância sanitária, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O magistrado destacou que para o combate da pandemia é imprescindível que todos adotem medidas para se evitar o agravamento do risco à saúde pública e dos próprios cidadãos. “Não se ignora que a liberdade individual, a qual abrange o direito de ir e vir, é um direito fundamental garantido pelo texto constitucional. No entanto, a liberdade, assim como os outros direitos fundamentais, não é um direito absoluto, notadamente ao considerarmos o caso de uma pessoa com suspeita de uma doença letal, cuja velocidade de transmissão está além dos esforços humanos para contê-la. Há, portanto, de se prestigiar o compromisso de todos com a saúde coletiva”, pontuou. 

Fonte: TJSP, em 27.03.2020