TST: Deve-se conceder prazo para correção de vício em seguro-garantia

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Recorrente que substituiu depósito recursal por apólice de seguro-garantia deve ter oportunidade de corrigir vício antes de declarada a deserção, entendeu TST.

TST determinou que deve ser concedido prazo para que parte corrija vício processual relativo à apólice de seguro-garantia judicial. Segundo a Corte Trabalhista, decisão do TRT que negou oportunidade de recorrente regularizar a apólice e decretou deserção desrespeitou jurisprudência da 5ª turma do TST.

Em 1ª instância, o juízo da 81ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ julgou procedente em parte os pedidos da ação trabalhista, fixando condenação em R$ 10 mil. 

Ao recorrer da sentença, a ré, em substituição ao depósito recursal, juntou apólice de seguro-garantia judicial.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 07.12.2023