TJ/SP revoga duas súmulas envolvendo planos de saúde; veja quais
Enunciados previam a aplicação retroativa do CDC e vedavam a negativa de cobertura por caráter experimental
Em sessão do Órgão Especial do TJ/SP na última quarta-feira, 10, o colegiado revogou as súmulas 100 e 102 da Corte, que tratavam de planos de saúde.
O julgamento ocorreu após ofício encaminhado pelo desembargador Heraldo de Oliveira Silva, presidente da seção de Direito Privado.
O pedido de revogação foi formalizado após sessão da Turma Especial de Direito Privado I, que apontou divergências entre os enunciados da Corte paulista e a orientação consolidada pelo STJ.
Fonte: Migalhas, em 17.09.2025