STJ: Cota de beneficiário falecido pertence a herdeiros do segurado
Para 3ª turma, com o falecimento de um dos beneficiários de seguro de vida, a indenização deve retornar à esfera do segurado
A 3ª turma do STJ decidiu que, em contrato de seguro de vida, quando um dos beneficiários morre antes do segurado, a parte que lhe caberia deve ser paga aos herdeiros do segurado, e não ao beneficiário sobrevivente.
Entenda
O caso envolve beneficiário de seguro de vida que buscava receber integralmente a indenização após o falecimento de sua filha, também beneficiária na mesma apólice, ocorrido antes da morte do segurado.
O TJ/RS, contudo, entendeu que, nessa hipótese, a cota da indenização é devida aos herdeiros do segurado.
Fonte: Migalhas, em 14.10.2025
