STJ: Cota de beneficiário falecido pertence a herdeiros do segurado

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Para 3ª turma, com o falecimento de um dos beneficiários de seguro de vida, a indenização deve retornar à esfera do segurado

A 3ª turma do STJ decidiu que, em contrato de seguro de vida, quando um dos beneficiários morre antes do segurado, a parte que lhe caberia deve ser paga aos herdeiros do segurado, e não ao beneficiário sobrevivente.

Entenda

O caso envolve beneficiário de seguro de vida que buscava receber integralmente a indenização após o falecimento de sua filha, também beneficiária na mesma apólice, ocorrido antes da morte do segurado.

O TJ/RS, contudo, entendeu que, nessa hipótese, a cota da indenização é devida aos herdeiros do segurado.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 14.10.2025