TJ-SP condena plano de saúde ao custeio de medicamento fora da lista da ANS

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Por Ana Luisa Saliba

Impedir que consumidores de planos de saúde tenham acesso a métodos de tratamento mais eficientes, por não estarem previstos na lista da Agência Nacional de Saúde, caracteriza abusividade e desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.

Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao condenar empresa que fornece planos de saúde a custear os medicamentos necessários para realização do tratamento adequado de mulher que sofre de dermatite atópica.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 08.06.2021