TJ-SP condena médica, hospital e plano de saúde por violência obstétrica
Por Tábata Viapiana
A violência obstétrica se caracteriza como a apropriação do corpo e do processo reprodutivo das mulheres pelos profissionais de saúde, o que é expresso como um tratamento desumanizado, um abuso de medicação, e na conversão de um processo natural em um patológico, acarretando perda da autonomia e da capacidade de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres.
Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hospital, operadora de plano de saúde e médica a indenizarem um casal e seu filho por violência obstétrica. Segundo os autores da ação, a violência obstétrica e a falha na prestação de serviços durante o parto da mulher resultaram em graves sequelas ao bebê, incluindo quadro de paralisia cerebral e quadriplegia (paralisação dos quatro membros).
Fonte: Consultor Jurídico, em 11.09.2020