TJ/SP: Sul América deverá custear bariátrica após prescrição médica

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O paciente, com diagnóstico de obesidade mórbida, teve a cirurgia prescrita por seu médico, mas o plano de saúde recusou o custeio, alegando descumprimento dos critérios da ANS.

Por unanimidade, a 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação da Sul América Companhia de Seguro Saúde a custear integralmente cirurgia bariátrica prescrita a paciente com obesidade mórbida.

O colegiado considerou abusiva a negativa de cobertura sob o argumento de descumprimento das diretrizes da ANS, afirmando que a indicação médica prevalece em relação aos critérios administrativos da operadora.

"Tendo as partes, portanto, celebrado contrato com previsão de cobertura de despesas relativas à assistência médico-hospitalar, sob a égide do CDC, não poderia a empresa requerente negar ao autor, diagnosticado com obesidade mórbida, a realização de cirurgias bariátricas prescritas pelo médico que o assiste, sob o argumento de não preenchimento de requisitos editados pela ANS."

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 17.05.2025