TJ/RJ decide que seguradora não deve indenizar Seguro D&O quando ocorrer prescrição

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O TJ/RJ, além de decidir que não se aplica o CDC no Seguro D&O quando a contratante utiliza o serviço adquirido na sua atividade econômica, decidiu que o prazo prescricional para a cobrança de Seguro D&O é o prazo ânuo.

O TJ/RJ assim asseverou:

O prazo prescricional ânuo tem início na data da inequívoca ciência do fato danoso, ficando o curso do prazo suspenso e não interrompido a partir do requerimento administrativo e até a data da decisão definitiva sobre o pedido por parte da seguradora e o segurado for devidamente comunicado de seu conteúdo. No caso dos autos, a segurada teve ciência da resposta da seguradora em 26/09/2016 e a presente demanda foi ajuizada somente em 03/10/2018, quando o alegado direito autoral já estava fulminado pela prescrição anual prevista no art. 205 do CC/02, nos termos do art. 206, § 1º, II do CC/02.

A seguradora foi representada pelo escritório DR&A Advogados.

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Em agosto de 2022