TJ/PE: Plano não precisará pagar internação em clínica não credenciada
Tribunal concluiu que não houve urgência comprovada nem falha do plano em oferecer alternativas dentro da rede credenciada
A 7ª câmara Cível Especializada do TJ/PE decidiu que uma operadora de plano de saúde não tem obrigação de custear internação psiquiátrica realizadas em clínica fora da sua rede credenciada.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que não houve comprovação de urgência inadiável, nem falha da operadora em oferecer alternativas dentro da rede. Também foi reconhecido que o contrato havia sido cancelado por inadimplência do beneficiário.
Fonte: Migalhas, em 27.06.2025